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Perda e perecimento na NF-e: o que muda com a reforma
Atacado e Distribuição, Logística e Transporte

Perda e perecimento na NF-e: o que muda com a reforma

Equipe Domtec SistemasPublicado em

Mercadoria que estraga, é roubada ou se perde no caminho sempre gerou prejuízo. Com a Reforma Tributária, ela também gera um registro fiscal: a NF-e passou a ter eventos próprios para perdas no transporte, e a NT 2025.002 prevê um tipo de nota de débito para perdas em estoque. Veja a diferença entre as duas situações, quem registra cada uma, o que o evento informa, os erros mais comuns e como a distribuidora e a indústria podem organizar essa rotina.

Todo gestor de produto perecível já viu a cena: a carga sai, o caminhão quebra, a refrigeração falha ou a mercadoria é roubada na estrada. O prejuízo é contado na hora, mas o ajuste fiscal costuma ser improvisado. A nota fiscal já foi emitida, o imposto já foi destacado, e a quantidade que não chegou ao cliente continua constando como vendida.

Antes da reforma, esse problema era resolvido com procedimentos próprios de cada empresa e de cada estado. Com o IBS e a CBS, o crédito e o débito do imposto dependem de documentos eletrônicos, e a perda passa a ter um caminho estruturado. Este conteúdo apresenta o mecanismo de forma geral, e o tratamento de cada caso deve ser validado com o contador.

Perda no transporte e perda em estoque são coisas diferentes

A primeira distinção é onde a perda aconteceu. A NT 2025.002 trata os dois cenários de formas distintas:

  • Perda no transporte: a mercadoria já saiu com nota fiscal e se perdeu, estragou, foi roubada ou furtada antes de chegar ao destino. Existe um evento da NF-e para isso.
  • Perda em estoque: a mercadoria estava no depósito e perdeu-se ali, por validade vencida, avaria, furto ou roubo. A NT prevê o tipo de nota de débito "perda em estoque", que aparece no campo tpNFDebito.

Misturar os dois é o erro mais fácil de cometer. Um evento de transporte não resolve uma perda de armazém, e uma nota de débito de estoque não resolve uma carga que não chegou.

Os eventos de perda no transporte

A nota técnica descreve dois eventos, conforme quem contratou o transporte:

  • Transporte contratado pelo fornecedor (frete CIF): o evento é de autoria do emitente da nota. É o fornecedor que informa a perda.
  • Transporte contratado pelo adquirente (frete FOB): o evento é de autoria do destinatário. É o comprador que informa a perda.

Em ambos, o evento informa a quantidade perdida por item e os valores proporcionais de IBS e CBS correspondentes. Quando o autor é o fornecedor, o evento também informa o crédito de IBS e CBS a ser estornado. Segundo material de mercado sobre a nota técnica, o evento do fornecedor tem o código 112130 e o do adquirente, o código 211124, e a obrigatoriedade em produção vale desde 3 de agosto de 2026. Como as datas das notas técnicas mudam, vale conferir a versão vigente no Portal Nacional da NF-e.

Isso explica por que a definição do frete é fiscalmente relevante. O post sobre por que a devolução vira prejuízo mostra outro lado do mesmo problema: a mercadoria que volta ou se perde é custo, e a documentação precisa acompanhar o que aconteceu.

Exemplo com números hipotéticosUma distribuidora de alimentos vende 400 caixas por R$ 60,00 cada, com nota de R$ 24.000,00. Durante o transporte contratado por ela, 25 caixas se perdem em um acidente. A perda é de 6,25% da quantidade. Suponha que o item tenha R$ 8.000,00 de IBS e CBS somados, valor ilustrativo. O valor proporcional correspondente à perda é R$ 8.000,00 × 25 ÷ 400, ou R$ 500,00. É esse cálculo, por item e por quantidade, que o evento registra, e é por isso que a quantidade e o valor originais da nota precisam estar corretos desde a emissão.
Onde a perda aconteceu define o documento Resumo conforme a NT 2025.002; validar com o contador. A mercadoria se perdeu... No transporte No estoque Frete do fornecedor evento do emitente Frete do adquirente evento do destinatário Nota de débito do tipo perda em estoque emitida por quem tem a mercadoria Em todos os casos, guarde a prova da perda. Laudo, boletim de ocorrência, registro de avaria ou de temperatura sustentam o evento e a baixa de estoque.
O caminho de uma perda: onde ela ocorreu define quem registra e qual documento é usado.

E a perda dentro do depósito?

Para o que se perde no estoque, a NT 2025.002 prevê a nota de débito do tipo "perda em estoque (perecimento, perda, furto, roubo)". Como o nome indica, é um documento emitido pela própria empresa que tem a mercadoria. As regras detalhadas de crédito, o código de classificação a usar e a forma de apuração devem ser confirmados com o contador e com a versão vigente da nota técnica, porque este ponto ainda tem interpretações em circulação.

O que se pode afirmar com segurança é que a perda em estoque precisa de evidência: laudo, registro de temperatura, boletim de ocorrência, fotos, inventário ou movimento de baixa com motivo. Sem isso, a baixa vira uma discussão com o fisco.

O que a empresa precisa ter organizado

  1. Frete definido por operação. Quem contratou o transporte determina quem registra o evento.
  2. Chave de acesso e item corretos. O evento se vincula a uma nota, e a quantidade informada não pode superar a da nota.
  3. Prova da perda. Ocorrência policial, laudo da seguradora ou da transportadora, registro de avaria.
  4. Prazo interno para comunicar. A perda precisa chegar ao fiscal rapidamente, e não só no fechamento do mês.
  5. Responsável pela decisão. Quem aprova a baixa, quem emite o evento e quem acompanha o ressarcimento.
  6. Integração com o seguro. Perda indenizada tem tratamento fiscal próprio, que deve ser avaliado com o contador.
  7. Conferência periódica. Compare os eventos registrados com os boletins de ocorrência e as baixas de estoque.

Perecível, validade e o risco de baixar tarde

Na distribuição de alimentos, de bebidas e de produtos de limpeza com prazo de validade, a perda não é exceção, é rotina. O que muda com a reforma é o custo de lidar com ela de forma desorganizada. Uma baixa feita no último dia do mês, sem motivo e sem documento, mistura perda real com erro de inventário e dificulta qualquer explicação.

O caminho prático é separar o que é perda do que é divergência. Perda tem causa e evidência. Divergência tem que ser investigada. Quem lança tudo como "ajuste" perde a capacidade de saber quanto o negócio realmente perde com validade, avaria e transporte, e perde também a de recuperar parte desse valor junto a transportadoras e seguradoras.

Como o comprador e o vendedor devem conversar sobre a perda

Perda em trânsito quase sempre envolve duas empresas, e o evento fiscal só funciona bem quando as duas falam a mesma língua. Se o frete é do fornecedor, quem registra é o emitente da nota; se o frete é contratado por quem compra, o registro parte do destinatário. Na prática, o problema aparece quando o motorista liga avisando do ocorrido e ninguém sabe de quem é a responsabilidade de lançar.

Vale combinar, antes de a primeira carga se perder, um roteiro simples: quem avisa quem, em quanto tempo, com que fotos e documentos, e quem registra o evento no sistema. Esse combinado costuma caber em uma página e evita discussões longas depois, quando a mercadoria já foi descartada e ninguém lembra do que foi dito por telefone.

Perda, transportadora e seguro: o que guardar para ressarcir

O evento fiscal registra a perda, mas não paga a conta. Para recuperar o valor, a empresa precisa da evidência operacional: conhecimento de transporte, boletim de ocorrência quando houver roubo ou furto, laudo da avaria, fotos da carga, temperatura registrada em carga refrigerada e a comunicação formal enviada à transportadora e à seguradora dentro do prazo do contrato.

Um exemplo hipotético: uma distribuidora recebe uma carga de laticínios em que parte dos paletes chegou fora da temperatura. Se ela registra o evento, anexa as fotos e notifica a transportadora no mesmo dia, tem argumentos para pedir ressarcimento. Se descobre o problema três semanas depois, durante o fechamento, restam apenas a perda e uma discussão sem prova. O tratamento fiscal de uma perda indenizada deve ser validado com o contador.

Checklist rápido para uma operação com carga perecível

  1. Conferir o recebimento ainda com o motorista presente, anotando ressalvas no canhoto.
  2. Fotografar a carga, a etiqueta e o registro de temperatura antes de mover os volumes.
  3. Identificar quem contratou o frete e, portanto, quem é o autor do evento.
  4. Registrar o evento com a quantidade realmente perdida, nunca superior à da nota.
  5. Separar fisicamente a mercadoria perdida e dar baixa de estoque com motivo.
  6. Arquivar o XML do evento junto com a evidência e avisar transportadora e seguradora.

Erros comuns

  • Tratar perda em trânsito como perda em estoque. São caminhos fiscais diferentes.
  • Esquecer quem contratou o frete. O autor do evento muda conforme o frete.
  • Informar quantidade maior do que a da nota. O evento deve respeitar a quantidade original.
  • Registrar o evento sem evidência guardada. A documentação sustenta o ato.
  • Deixar a perda para o fechamento do mês. O prazo e a rastreabilidade se perdem.
  • Não cancelar um evento lançado errado. O evento autorizado pode ser cancelado, e quem o registrou deve fazer isso.
  • Considerar o assunto apenas fiscal. Perda também é logística, compra e seguro.

Como o Yzidro ERP ajuda a registrar perdas no transporte

  • Perda em carga do fornecedor → o menu Fiscal > NF-e > Emissão de Eventos tem o evento de perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor, de autoria do emitente, vinculado a uma NF-e de emissão própria.
  • Perda em carga do adquirente → o evento equivalente para transporte contratado pelo adquirente é de autoria do destinatário e parte de uma nota vinculada à Manifestação do Destinatário.
  • Calcular o proporcional → a listagem de itens vem do XML da nota, com campos editáveis, e a opção "Calcular Valores Automaticamente ao Editar" preenche os valores proporcionais de IBS e CBS a partir da quantidade de perecimento informada.
  • Emitir sem procurar a nota → o botão "Emitir Evento RTC" está no Gerenciador NF-e e na Manifestação do Destinatário e abre a tela de emissão já com o XML e o tipo de evento carregados.
  • Acompanhar e corrigir → o Gerenciar Eventos permite filtrar por período de envio, chave de acesso, origem da nota, emitente e destinatário, cancelar eventos autorizados e gerar XML e PDF do evento.
  • Rastrear quem fez o quê → inclusão, alteração, envio e cancelamento de eventos ficam registrados na auditoria de acesso.

Perguntas frequentes sobre perda e perecimento na NF-e

Qual é a diferença entre perda no transporte e perda em estoque na NF-e?

A perda no transporte acontece depois da emissão da nota, com a mercadoria a caminho, e tem eventos próprios da NF-e. A perda em estoque acontece no depósito e, segundo a NT 2025.002, usa a nota de débito do tipo perda em estoque. Os dois casos devem ser validados com o contador.

Quem registra o evento de perda no transporte?

Depende de quem contratou o frete. Se o fornecedor contratou, o evento é de autoria do emitente da nota. Se o adquirente contratou, o evento é de autoria do destinatário.

O que o evento de perecimento informa?

Informa a quantidade perdida por item e os valores proporcionais de IBS e CBS. No evento do fornecedor, também constam os valores de crédito a estornar. A quantidade informada não pode superar a quantidade original da nota.

Um evento lançado errado pode ser corrigido?

Um evento autorizado pode ser cancelado por quem o registrou, e então emitido novamente com os dados corretos. A regra de cancelamento deve ser conferida na nota técnica vigente.

Este conteúdo tem caráter informativo e usa números hipotéticos. As regras dos eventos de NF-e da Reforma Tributária estão na Nota Técnica 2025.002 e mudam com frequência: confirme a versão vigente no Portal Nacional da NF-e e valide o tratamento fiscal de perdas, incluindo o estorno de crédito, com o seu contador antes de aplicá-lo.