
Perda e perecimento na NF-e: o que muda com a reforma
Mercadoria que estraga, é roubada ou se perde no caminho sempre gerou prejuízo. Com a Reforma Tributária, ela também gera um registro fiscal: a NF-e passou a ter eventos próprios para perdas no transporte, e a NT 2025.002 prevê um tipo de nota de débito para perdas em estoque. Veja a diferença entre as duas situações, quem registra cada uma, o que o evento informa, os erros mais comuns e como a distribuidora e a indústria podem organizar essa rotina.
Todo gestor de produto perecível já viu a cena: a carga sai, o caminhão quebra, a refrigeração falha ou a mercadoria é roubada na estrada. O prejuízo é contado na hora, mas o ajuste fiscal costuma ser improvisado. A nota fiscal já foi emitida, o imposto já foi destacado, e a quantidade que não chegou ao cliente continua constando como vendida.
Antes da reforma, esse problema era resolvido com procedimentos próprios de cada empresa e de cada estado. Com o IBS e a CBS, o crédito e o débito do imposto dependem de documentos eletrônicos, e a perda passa a ter um caminho estruturado. Este conteúdo apresenta o mecanismo de forma geral, e o tratamento de cada caso deve ser validado com o contador.
Perda no transporte e perda em estoque são coisas diferentes
A primeira distinção é onde a perda aconteceu. A NT 2025.002 trata os dois cenários de formas distintas:
- Perda no transporte: a mercadoria já saiu com nota fiscal e se perdeu, estragou, foi roubada ou furtada antes de chegar ao destino. Existe um evento da NF-e para isso.
- Perda em estoque: a mercadoria estava no depósito e perdeu-se ali, por validade vencida, avaria, furto ou roubo. A NT prevê o tipo de nota de débito "perda em estoque", que aparece no campo tpNFDebito.
Misturar os dois é o erro mais fácil de cometer. Um evento de transporte não resolve uma perda de armazém, e uma nota de débito de estoque não resolve uma carga que não chegou.
Os eventos de perda no transporte
A nota técnica descreve dois eventos, conforme quem contratou o transporte:
- Transporte contratado pelo fornecedor (frete CIF): o evento é de autoria do emitente da nota. É o fornecedor que informa a perda.
- Transporte contratado pelo adquirente (frete FOB): o evento é de autoria do destinatário. É o comprador que informa a perda.
Em ambos, o evento informa a quantidade perdida por item e os valores proporcionais de IBS e CBS correspondentes. Quando o autor é o fornecedor, o evento também informa o crédito de IBS e CBS a ser estornado. Segundo material de mercado sobre a nota técnica, o evento do fornecedor tem o código 112130 e o do adquirente, o código 211124, e a obrigatoriedade em produção vale desde 3 de agosto de 2026. Como as datas das notas técnicas mudam, vale conferir a versão vigente no Portal Nacional da NF-e.
Isso explica por que a definição do frete é fiscalmente relevante. O post sobre por que a devolução vira prejuízo mostra outro lado do mesmo problema: a mercadoria que volta ou se perde é custo, e a documentação precisa acompanhar o que aconteceu.
E a perda dentro do depósito?
Para o que se perde no estoque, a NT 2025.002 prevê a nota de débito do tipo "perda em estoque (perecimento, perda, furto, roubo)". Como o nome indica, é um documento emitido pela própria empresa que tem a mercadoria. As regras detalhadas de crédito, o código de classificação a usar e a forma de apuração devem ser confirmados com o contador e com a versão vigente da nota técnica, porque este ponto ainda tem interpretações em circulação.
O que se pode afirmar com segurança é que a perda em estoque precisa de evidência: laudo, registro de temperatura, boletim de ocorrência, fotos, inventário ou movimento de baixa com motivo. Sem isso, a baixa vira uma discussão com o fisco.
O que a empresa precisa ter organizado
- Frete definido por operação. Quem contratou o transporte determina quem registra o evento.
- Chave de acesso e item corretos. O evento se vincula a uma nota, e a quantidade informada não pode superar a da nota.
- Prova da perda. Ocorrência policial, laudo da seguradora ou da transportadora, registro de avaria.
- Prazo interno para comunicar. A perda precisa chegar ao fiscal rapidamente, e não só no fechamento do mês.
- Responsável pela decisão. Quem aprova a baixa, quem emite o evento e quem acompanha o ressarcimento.
- Integração com o seguro. Perda indenizada tem tratamento fiscal próprio, que deve ser avaliado com o contador.
- Conferência periódica. Compare os eventos registrados com os boletins de ocorrência e as baixas de estoque.
Perecível, validade e o risco de baixar tarde
Na distribuição de alimentos, de bebidas e de produtos de limpeza com prazo de validade, a perda não é exceção, é rotina. O que muda com a reforma é o custo de lidar com ela de forma desorganizada. Uma baixa feita no último dia do mês, sem motivo e sem documento, mistura perda real com erro de inventário e dificulta qualquer explicação.
O caminho prático é separar o que é perda do que é divergência. Perda tem causa e evidência. Divergência tem que ser investigada. Quem lança tudo como "ajuste" perde a capacidade de saber quanto o negócio realmente perde com validade, avaria e transporte, e perde também a de recuperar parte desse valor junto a transportadoras e seguradoras.
Como o comprador e o vendedor devem conversar sobre a perda
Perda em trânsito quase sempre envolve duas empresas, e o evento fiscal só funciona bem quando as duas falam a mesma língua. Se o frete é do fornecedor, quem registra é o emitente da nota; se o frete é contratado por quem compra, o registro parte do destinatário. Na prática, o problema aparece quando o motorista liga avisando do ocorrido e ninguém sabe de quem é a responsabilidade de lançar.
Vale combinar, antes de a primeira carga se perder, um roteiro simples: quem avisa quem, em quanto tempo, com que fotos e documentos, e quem registra o evento no sistema. Esse combinado costuma caber em uma página e evita discussões longas depois, quando a mercadoria já foi descartada e ninguém lembra do que foi dito por telefone.
Perda, transportadora e seguro: o que guardar para ressarcir
O evento fiscal registra a perda, mas não paga a conta. Para recuperar o valor, a empresa precisa da evidência operacional: conhecimento de transporte, boletim de ocorrência quando houver roubo ou furto, laudo da avaria, fotos da carga, temperatura registrada em carga refrigerada e a comunicação formal enviada à transportadora e à seguradora dentro do prazo do contrato.
Um exemplo hipotético: uma distribuidora recebe uma carga de laticínios em que parte dos paletes chegou fora da temperatura. Se ela registra o evento, anexa as fotos e notifica a transportadora no mesmo dia, tem argumentos para pedir ressarcimento. Se descobre o problema três semanas depois, durante o fechamento, restam apenas a perda e uma discussão sem prova. O tratamento fiscal de uma perda indenizada deve ser validado com o contador.
Checklist rápido para uma operação com carga perecível
- Conferir o recebimento ainda com o motorista presente, anotando ressalvas no canhoto.
- Fotografar a carga, a etiqueta e o registro de temperatura antes de mover os volumes.
- Identificar quem contratou o frete e, portanto, quem é o autor do evento.
- Registrar o evento com a quantidade realmente perdida, nunca superior à da nota.
- Separar fisicamente a mercadoria perdida e dar baixa de estoque com motivo.
- Arquivar o XML do evento junto com a evidência e avisar transportadora e seguradora.
Erros comuns
- Tratar perda em trânsito como perda em estoque. São caminhos fiscais diferentes.
- Esquecer quem contratou o frete. O autor do evento muda conforme o frete.
- Informar quantidade maior do que a da nota. O evento deve respeitar a quantidade original.
- Registrar o evento sem evidência guardada. A documentação sustenta o ato.
- Deixar a perda para o fechamento do mês. O prazo e a rastreabilidade se perdem.
- Não cancelar um evento lançado errado. O evento autorizado pode ser cancelado, e quem o registrou deve fazer isso.
- Considerar o assunto apenas fiscal. Perda também é logística, compra e seguro.
Como o Yzidro ERP ajuda a registrar perdas no transporte
- Perda em carga do fornecedor → o menu Fiscal > NF-e > Emissão de Eventos tem o evento de perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor, de autoria do emitente, vinculado a uma NF-e de emissão própria.
- Perda em carga do adquirente → o evento equivalente para transporte contratado pelo adquirente é de autoria do destinatário e parte de uma nota vinculada à Manifestação do Destinatário.
- Calcular o proporcional → a listagem de itens vem do XML da nota, com campos editáveis, e a opção "Calcular Valores Automaticamente ao Editar" preenche os valores proporcionais de IBS e CBS a partir da quantidade de perecimento informada.
- Emitir sem procurar a nota → o botão "Emitir Evento RTC" está no Gerenciador NF-e e na Manifestação do Destinatário e abre a tela de emissão já com o XML e o tipo de evento carregados.
- Acompanhar e corrigir → o Gerenciar Eventos permite filtrar por período de envio, chave de acesso, origem da nota, emitente e destinatário, cancelar eventos autorizados e gerar XML e PDF do evento.
- Rastrear quem fez o quê → inclusão, alteração, envio e cancelamento de eventos ficam registrados na auditoria de acesso.
Perguntas frequentes sobre perda e perecimento na NF-e
Qual é a diferença entre perda no transporte e perda em estoque na NF-e?
A perda no transporte acontece depois da emissão da nota, com a mercadoria a caminho, e tem eventos próprios da NF-e. A perda em estoque acontece no depósito e, segundo a NT 2025.002, usa a nota de débito do tipo perda em estoque. Os dois casos devem ser validados com o contador.
Quem registra o evento de perda no transporte?
Depende de quem contratou o frete. Se o fornecedor contratou, o evento é de autoria do emitente da nota. Se o adquirente contratou, o evento é de autoria do destinatário.
O que o evento de perecimento informa?
Informa a quantidade perdida por item e os valores proporcionais de IBS e CBS. No evento do fornecedor, também constam os valores de crédito a estornar. A quantidade informada não pode superar a quantidade original da nota.
Um evento lançado errado pode ser corrigido?
Um evento autorizado pode ser cancelado por quem o registrou, e então emitido novamente com os dados corretos. A regra de cancelamento deve ser conferida na nota técnica vigente.
Este conteúdo tem caráter informativo e usa números hipotéticos. As regras dos eventos de NF-e da Reforma Tributária estão na Nota Técnica 2025.002 e mudam com frequência: confirme a versão vigente no Portal Nacional da NF-e e valide o tratamento fiscal de perdas, incluindo o estorno de crédito, com o seu contador antes de aplicá-lo.