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Crédito de CBS sobre estoque: o que fazer até 1º/01
Atacado e Distribuição, Gestão Empresarial

Crédito de CBS sobre estoque: o que fazer até 1º/01

Equipe Domtec SistemasPublicado em

O estoque que sua empresa contar em 31 de dezembro pode valer mais do que o seu custo de aquisição: pela Lei Complementar 214/2025, parte dele pode gerar um crédito presumido de CBS em 2027, que será usado para compensar a contribuição nos meses seguintes. Veja quem pode ter direito, como o crédito é calculado, o que fica de fora, o que preparar no inventário até o fim do ano e como a distribuidora e a indústria podem organizar esse trabalho.

Todo fim de ano, a empresa conta o estoque para conferir saldos, corrigir divergências e fechar o balanço. Em 2026, essa contagem pode ter também um valor tributário. A reforma extingue o PIS e a Cofins e cria a CBS, e a lei prevê um crédito presumido para os estoques existentes em 1º de janeiro de 2027 de quem não teria como aproveitar crédito de PIS e Cofins sobre essas mercadorias. Para uma distribuidora com muito estoque de itens com substituição tributária, ou para uma indústria que revende parte do que compra, o valor pode ser relevante.

O ponto central é de prazo e de preparo. O inventário de 31 de dezembro define a base do crédito, e o crédito só pode ser apurado e apropriado até 30 de junho de 2027. Uma contagem desorganizada, com cadastro incorreto e sem documento de entrada, pode reduzir o crédito ou deixá-lo sem sustentação. Este conteúdo apresenta o mecanismo geral e o que a empresa pode fazer agora, mas o enquadramento de cada caso deve ser validado com o contador.

O que é o crédito presumido de CBS sobre o estoque

Com a transição, o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada em 2027. Quem comprou mercadoria em 2026 sob regimes em que não apurava crédito de PIS e Cofins pagaria CBS sobre a venda em 2027 sem ter crédito algum sobre a compra. Para reduzir essa distorção, o artigo 381 da Lei Complementar 214/2025 prevê um crédito presumido de CBS para determinados estoques existentes em 1º de janeiro de 2027.

O crédito não é uma restituição em dinheiro. Ele é uma redução da CBS a pagar nos meses seguintes, usada em parcelas, e depende de a empresa comprovar o estoque, o seu valor e a sua origem.

Quem pode ter direito

A lei trata de situações específicas, e a regra geral é que o direito depende do regime da empresa em 31 de dezembro de 2026 e do tipo de mercadoria. De forma resumida, os materiais de mercado apontam para estes grupos:

  • Empresas no regime cumulativo de PIS e Cofins em 31/12/2026, como boa parte das empresas do Lucro Presumido, que não apuravam crédito sobre as compras.
  • Mercadorias sujeitas à substituição tributária ou à tributação monofásica de PIS e Cofins, nas hipóteses previstas na lei. Só a classificação como ST ou monofásico, sozinha, não basta: é preciso conferir o inciso aplicável.
  • Empresas com créditos parcialmente vedados, em que parte das compras tinha incidência cumulativa e parte, não cumulativa.

Para quem é do Lucro Real, a análise costuma ser feita item a item, e o direito exige que a empresa esteja no regime regular da CBS. Empresas do Simples Nacional dependem da forma como optarem por recolher a CBS em 2027 e devem consultar o contador. O ponto é que o direito não é automático para toda empresa que tenha estoque.

Como o crédito é calculado

Para compras feitas no país, o crédito é de 9,25% do valor do estoque elegível. Esse percentual é específico do crédito presumido e não é a alíquota geral da CBS. Para mercadorias importadas, o crédito corresponde ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação efetivamente pagos, e não a 9,25% automáticos.

O valor do estoque segue o custo de aquisição, pelos critérios do imposto de renda. No caso de produtos acabados e em elaboração, os materiais citados são as matérias-primas e as embalagens. Bens que ficam de fora da base incluem:

  • itens adquiridos com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência de PIS e Cofins;
  • bens de uso e consumo e bens do ativo imobilizado;
  • bens usados;
  • mercadorias de terceiros que estejam fisicamente na empresa, como o estoque em consignação de outra empresa.
Do estoque contado ao crédito Valores hipotéticos, a custo de aquisição. Estoque contado em 31/12 R$ 800.000 Itens que não entram na base R$ 120.000 Base elegível R$ 680.000 Base elegível × 9,25% = crédito presumido de R$ 62.900,00 Uso: 12 parcelas de R$ 5.241,67 para compensar CBS. Apuração e apropriação até 30/06/2027. Não há pedido de devolução em dinheiro. Regras sujeitas à regulamentação: valide o enquadramento com o contador.
Do estoque contado, saem os itens que não entram na base. Sobre o que sobra, aplica-se o percentual e o crédito é usado em parcelas.
Exemplo com números hipotéticosUma distribuidora do Lucro Presumido conta, em 31/12/2026, R$ 800.000,00 de estoque a custo de aquisição. Desse total, R$ 120.000,00 são itens que não entram na base: mercadorias compradas com alíquota zero e materiais de uso interno. A base elegível é de R$ 680.000,00, e o crédito presumido seria de 9,25% sobre ela, ou R$ 62.900,00. Esse valor é usado em 12 parcelas mensais de cerca de R$ 5.241,67 para compensar CBS, a partir do período seguinte ao da apropriação, que precisa acontecer até 30/06/2027. Se o inventário não tiver o custo unitário e os documentos de entrada de uma parte desses itens, a base diminui, e o crédito também.

Prazos e forma de uso

  • Contagem: o levantamento do estoque é feito em 31/12/2026, em contagem única, tomando como referência o estoque existente em 1º/01/2027.
  • Apuração e apropriação: até 30/06/2027.
  • Utilização: em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do período seguinte ao da apropriação.
  • Compensação: somente com débitos de CBS. O crédito não compensa o IBS e não pode ser pedido em dinheiro.
  • Devoluções: a devolução, a partir de 1º/01/2027, de bens que compuseram o estoque de abertura exige estorno do crédito correspondente.

Há ainda pontos que dependem de regulamentação, como o modelo de escrituração do crédito e a forma de apuração do estoque. A empresa deve acompanhar as normas que forem publicadas e não tratar esta lista como definitiva.

O que preparar até 31 de dezembro

  1. Confirme o enquadramento. Com o contador, verifique o regime de PIS e Cofins em 31/12/2026, o regime da CBS em 2027 e quais grupos de mercadoria se encaixam no artigo 381.
  2. Corrija o cadastro antes de contar. NCM, unidade de medida, descrição e custo precisam estar corretos, porque o inventário registra a classificação fiscal de cada item.
  3. Concilie as entradas. O custo de aquisição precisa ter documento fiscal que o sustente. Notas de entrada ausentes ou lançadas com valor errado reduzem a base.
  4. Separe o que entra do que não entra. Marque itens com alíquota zero, uso e consumo, ativo imobilizado, bens usados e mercadorias de terceiros.
  5. Planeje a contagem única de 31/12. Defina equipes, locais e horário, e bloqueie movimentações durante a contagem para o saldo não mudar no meio do processo.
  6. Registre o que a lei pede. Para cada item, quantidade, valor unitário, classificação fiscal, descrição e as especificações que o identifiquem.
  7. Separe compras nacionais de importações. A forma de cálculo do crédito é diferente nos dois casos.
  8. Guarde a documentação. Os materiais de mercado recomendam manter os documentos por pelo menos cinco anos a partir da realização do inventário.

O post sobre o inventário de fim de ano detalha como organizar a contagem física em si.

Comprar mais estoque em dezembro para gerar crédito vale a pena?

É uma pergunta natural, e a resposta exige conta. O crédito de 9,25% é usado em 12 parcelas ao longo de 2027 e só compensa CBS, enquanto o estoque adicional custa dinheiro hoje, ocupa espaço, tem risco de obsolescência e pode ter de ser devolvido, o que estorna o crédito. Comprar o que a operação já precisaria comprar, e fazer essa compra com a documentação em ordem, é diferente de formar estoque apenas pelo crédito. Se a empresa considerar antecipar compras, a decisão deve olhar o custo do capital e a validação do contador, e não apenas o percentual.

Erros comuns na preparação do crédito

  • Assumir que todo estoque gera crédito. O direito depende do regime e do tipo de mercadoria.
  • Contar sem corrigir o cadastro. NCM ou custo errado no inventário compromete a base.
  • Misturar estoque de terceiros com o próprio. Mercadoria em consignação de outra empresa fica de fora.
  • Esquecer a documentação de entrada. Sem nota que sustente o custo, o item fica frágil perante o fisco.
  • Não separar importações. O cálculo do crédito é diferente.
  • Deixar para junho. O prazo é para apropriar, e a apuração leva tempo.
  • Ignorar o estorno nas devoluções de 2027. Devolução de bens do estoque de abertura reduz o crédito.

Como o Yzidro ERP ajuda a preparar o inventário de 31/12

  • Contar o estoque físico → a tela de inventário permite filtrar por grupo de produtos e por local, gerar listagens para a contagem, informar as quantidades contadas e processar os ajustes.
  • Divergência entre físico e sistema → a auditoria compara o saldo contado com o do sistema e permite ajustar quantidades individualmente ou em lote, além de importar e exportar planilhas; o ajuste por operação "acerto" registra data, motivo, local de estoque e quantidade.
  • Estoque em vários locais → o Yzidro controla o estoque por local e depósito, o que ajuda a separar o que está em cada lugar na contagem.
  • Cadastro fiscal correto → o cadastro do produto guarda NCM e CEST, e a classificação fiscal do produto pode ser revisada antes da contagem.
  • Custo de aquisição com documento → a entrada por XML do fornecedor registra o custo final com impostos, frete e despesas, e o custo médio do estoque pode ser consultado por produto.
  • Saldo que muda durante a contagem → o fechamento de período bloqueia movimentações no estoque, e os relatórios de movimentação permitem conferir o que entrou e saiu em cada intervalo.

Perguntas frequentes sobre o crédito de CBS sobre o estoque

Toda empresa com estoque tem direito ao crédito presumido de CBS?

Não. O direito depende do regime de PIS e Cofins da empresa em 31 de dezembro de 2026, do regime da CBS em 2027 e do tipo de mercadoria, conforme o artigo 381 da Lei Complementar 214/2025. O enquadramento de cada caso deve ser validado com o contador.

Qual é o percentual do crédito presumido?

Para mercadorias compradas no país, o crédito é de 9,25% do valor do estoque elegível, a custo de aquisição. Para mercadorias importadas, ele corresponde ao PIS-Importação e à Cofins-Importação efetivamente pagos, e não a 9,25% automáticos.

Até quando o crédito precisa ser apurado e como ele é usado?

O crédito deve ser apurado e apropriado até 30 de junho de 2027 e utilizado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do período seguinte ao da apropriação. Ele só compensa débitos de CBS e não pode ser pedido em dinheiro.

O estoque de terceiros e os bens do imobilizado entram na base?

Não. Mercadorias de terceiros, bens de uso e consumo, bens do ativo imobilizado e bens usados ficam de fora da base. Itens comprados com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência de PIS e Cofins também exigem análise e, em geral, não entram.

Este conteúdo tem caráter informativo e usa números hipotéticos. O crédito presumido de CBS sobre o estoque depende do enquadramento da empresa e da regulamentação, que ainda pode detalhar a forma de apuração e a escrituração: valide o direito, a base de cálculo e os prazos com o seu contador antes de tomar qualquer decisão.