
Frete CIF e FOB: quem paga e como afeta a margem
CIF e FOB definem quem contrata e quem paga o transporte da mercadoria. Parece só um campo na nota fiscal, mas a escolha muda o preço que o cliente vê, a base do ICMS, quem aproveita o crédito do frete e, principalmente, a margem de cada pedido. Veja a diferença entre as duas modalidades, como cada uma aparece na NF-e, um exemplo com números e os erros que fazem o frete comer o lucro sem ninguém perceber.
Quer ver no Yzidro o frete de cada pedido lançado e conferido com a transportadora? Fale com a gente.
Para a distribuidora e o atacado, que entregam em dezenas de cidades por semana, e para a indústria que despacha carga fracionada, o frete costuma ser o maior custo variável depois da própria mercadoria. Mesmo assim, em muitas empresas ele é decidido no balcão, pedido a pedido, sem que alguém saiba quanto pesou no resultado do mês.
O que é frete CIF e frete FOB
As siglas vêm dos termos do comércio internacional, mas no Brasil ganharam um uso mais simples: dizem quem é responsável pelo transporte entre o vendedor e o comprador.
- CIF (Cost, Insurance and Freight). O vendedor contrata e paga o frete. O custo pode estar embutido no preço da mercadoria ou ser cobrado à parte do cliente.
- FOB (Free on Board). O comprador contrata e paga o transporte, direto à transportadora, ou retira a mercadoria com veículo próprio. A responsabilidade do vendedor termina quando entrega a carga.
No CIF, o vendedor controla o prazo e a qualidade da entrega, mas carrega o custo. No FOB, o vendedor tira o frete da sua conta, mas perde o controle de quando e como a mercadoria chega, e o cliente compara o preço sem frete com o preço com frete de um concorrente.
Como o frete aparece na NF-e
A nota fiscal tem um campo próprio para a modalidade do frete. Os códigos são: 0 para contratação por conta do remetente (CIF), 1 por conta do destinatário (FOB), 2 por conta de terceiros, 3 e 4 para transporte próprio do remetente ou do destinatário e 9 quando não há transporte. A transportadora, o peso, os volumes e a placa do veículo também vão na nota.
O código escolhido precisa bater com o que aconteceu. Se a nota diz FOB e o vendedor pagou o frete, o CT-e da transportadora, o lançamento no financeiro e o crédito de imposto ficam em nome de quem não deveria. A modalidade errada pode ser corrigida por carta de correção, desde que o CT-e ainda não tenha sido emitido. Se já foi, a transportadora precisa corrigir o dela.
O que muda nos impostos
No CIF, quando o vendedor cobra o frete do cliente na própria nota, esse valor entra na base de cálculo do ICMS da venda, como prevê a Lei Kandir (LC 87/1996). Nos produtos com substituição tributária, o frete cobrado do comprador também compõe a base do ICMS-ST. No FOB, o frete é contratado pelo comprador e fica fora da nota de venda.
O transporte tem o seu próprio ICMS, destacado no CT-e. Em regra, quem toma e paga o serviço pode aproveitar esse crédito, se a operação for tributada. Com a Reforma Tributária, o frete também passa a gerar crédito de CBS e IBS para quem paga o transporte, à medida que os novos tributos substituem os atuais. Por isso, registrar certo quem é o tomador do frete vale dinheiro.
Quanto o frete pesa na margem
O frete não cresce na mesma proporção do pedido. Uma viagem para uma cidade distante custa quase o mesmo para levar R$ 4 mil ou R$ 12 mil em mercadoria. É aí que o CIF sem regra destrói margem.
Quer saber quanto o frete leva da margem de cada rota e de cada cliente?
Como escolher entre CIF e FOB
- Calcule o frete como percentual do pedido, por rota. O valor absoluto engana; o que decide é quanto ele representa em cada faixa de pedido e destino.
- Defina um pedido mínimo para o CIF. Acima dele, o frete por conta do vendedor é argumento de venda. Abaixo, ele come a margem.
- Separe os clientes que retiram ou têm transportadora própria. Para eles, o FOB com um preço menor é mais justo e mais competitivo.
- Considere o prazo de entrega. Quando atraso custa o cliente, como no abastecimento de uma linha de produção, controlar o transporte com CIF pode valer o custo.
- Revise a cada reajuste das transportadoras. Uma tabela de frete nova muda a conta de todas as rotas de uma vez.
Montar as cargas por rota, negociar com as transportadoras e reduzir o frete por entrega são assuntos do post sobre como reduzir custos de frete na distribuição.
Erros comuns com frete CIF e FOB
- Embutir o frete com um percentual fixo para todos. Um acréscimo de 3% no preço cobre o cliente grande da cidade vizinha e não cobre o pequeno do interior.
- Não lançar o frete no pedido. Se o custo só aparece quando chega o boleto da transportadora, ele vira despesa do mês, e ninguém sabe qual venda deu prejuízo.
- Pagar a fatura da transportadora sem conferir. A fatura mensal soma dezenas de entregas. Sem o valor de cada pedido lançado, não há como encontrar uma cobrança em dobro.
- Emitir a nota com a modalidade errada. O erro desencontra a nota, o CT-e e o crédito de imposto.
- Esquecer o redespacho. Quando a carga troca de transportadora no caminho, o trecho extra também tem custo e precisa constar na nota.
Como o Yzidro ERP ajuda a controlar o frete
- Frete que só aparece no boleto → no Yzidro, o frete CIF é lançado no pedido, e o faturamento já gera o contas a pagar da transportadora com o histórico do pedido e o plano de contas de despesa de frete.
- Fatura mensal sem conferência → como cada frete fica lançado por pedido, o boleto único da transportadora no fim do mês é conferido contra o total lançado.
- Frete cobrado do cliente fora da nota → quando o frete é do cliente, o valor soma ao total do pedido, e a NF-e sai com a modalidade de frete correta.
- Não saber quanto o frete pesa em cada item → o Yzidro rateia o frete por valor ou por peso, com peso bruto e líquido calculados pelo cadastro do produto.
- Dados de transporte digitados na nota → a transportadora, os volumes e o redespacho informados no pedido vão automaticamente para a NF-e, e a transportadora recebe por e-mail o PDF e o XML da nota.
- Frete sem lugar no resultado → a despesa de frete aparece no DRE por centro de custo, ao lado das outras despesas da operação.
Perguntas frequentes sobre frete CIF e FOB
No frete FOB, o vendedor ainda precisa informar a transportadora na nota?
Sim, quando a mercadoria sai com uma transportadora contratada pelo comprador, os dados dela, o peso e os volumes devem constar na NF-e. O vendedor precisa receber essas informações do cliente antes de faturar, para a nota não sair incompleta.
Quem é responsável se a carga for roubada ou avariada?
Em geral, quem contratou o transporte responde pelo risco no trajeto, e a transportadora responde perante o seu contratante. O que vale, porém, é o que foi combinado no pedido ou no contrato com o cliente, e por isso o seguro da carga deve estar previsto por escrito.
Posso trabalhar com CIF para alguns clientes e FOB para outros?
Pode, e costuma ser o mais rentável. A regra pode variar por rota, faixa de pedido ou tipo de cliente. O importante é que a política esteja escrita e a tabela de preço reflita a modalidade, para o vendedor não decidir caso a caso.
O frete entra no custo da mercadoria para quem compra em FOB?
Sim. Para o comprador, o frete pago na compra faz parte do custo de aquisição do estoque, junto com impostos não recuperáveis e outras despesas da entrada. Deixar o frete fora do custo faz a margem de venda parecer maior do que é.
Este conteúdo tem caráter informativo e usa números hipotéticos. A base de cálculo do ICMS, o aproveitamento de créditos e a responsabilidade no transporte dependem da operação e do contrato, e devem ser validados com o seu contador e o seu jurídico.
Você sabe quanto o frete custou em cada pedido do mês passado?
Fale com o time da Domtec e veja como o Yzidro ERP lança, rateia e confere o frete de cada venda.