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Frete CIF e FOB: quem paga e como afeta a margem
Atacado e Distribuição, Logística e Transporte, Indústria

Frete CIF e FOB: quem paga e como afeta a margem

Equipe Domtec SistemasPublicado em

CIF e FOB definem quem contrata e quem paga o transporte da mercadoria. Parece só um campo na nota fiscal, mas a escolha muda o preço que o cliente vê, a base do ICMS, quem aproveita o crédito do frete e, principalmente, a margem de cada pedido. Veja a diferença entre as duas modalidades, como cada uma aparece na NF-e, um exemplo com números e os erros que fazem o frete comer o lucro sem ninguém perceber.

Quer ver no Yzidro o frete de cada pedido lançado e conferido com a transportadora? Fale com a gente.

Para a distribuidora e o atacado, que entregam em dezenas de cidades por semana, e para a indústria que despacha carga fracionada, o frete costuma ser o maior custo variável depois da própria mercadoria. Mesmo assim, em muitas empresas ele é decidido no balcão, pedido a pedido, sem que alguém saiba quanto pesou no resultado do mês.

O que é frete CIF e frete FOB

As siglas vêm dos termos do comércio internacional, mas no Brasil ganharam um uso mais simples: dizem quem é responsável pelo transporte entre o vendedor e o comprador.

  • CIF (Cost, Insurance and Freight). O vendedor contrata e paga o frete. O custo pode estar embutido no preço da mercadoria ou ser cobrado à parte do cliente.
  • FOB (Free on Board). O comprador contrata e paga o transporte, direto à transportadora, ou retira a mercadoria com veículo próprio. A responsabilidade do vendedor termina quando entrega a carga.

No CIF, o vendedor controla o prazo e a qualidade da entrega, mas carrega o custo. No FOB, o vendedor tira o frete da sua conta, mas perde o controle de quando e como a mercadoria chega, e o cliente compara o preço sem frete com o preço com frete de um concorrente.

CIF FOB Quem contrata Vendedor Comprador Quem paga Vendedor, no preço ou cobrado à parte Comprador, direto à transportadora Na NF-e Modalidade 0 Modalidade 1 ICMS da venda Frete cobrado entra na base Frete fica fora da nota de venda Custo na margem Do vendedor Do comprador Risco no trajeto Em geral, do vendedor Em geral, do comprador O risco segue o que foi combinado entre as partes.
As principais diferenças entre as duas modalidades. O efeito no ICMS e o risco no transporte dependem da operação e do que foi combinado com o cliente.

Como o frete aparece na NF-e

A nota fiscal tem um campo próprio para a modalidade do frete. Os códigos são: 0 para contratação por conta do remetente (CIF), 1 por conta do destinatário (FOB), 2 por conta de terceiros, 3 e 4 para transporte próprio do remetente ou do destinatário e 9 quando não há transporte. A transportadora, o peso, os volumes e a placa do veículo também vão na nota.

O código escolhido precisa bater com o que aconteceu. Se a nota diz FOB e o vendedor pagou o frete, o CT-e da transportadora, o lançamento no financeiro e o crédito de imposto ficam em nome de quem não deveria. A modalidade errada pode ser corrigida por carta de correção, desde que o CT-e ainda não tenha sido emitido. Se já foi, a transportadora precisa corrigir o dela.

O que muda nos impostos

No CIF, quando o vendedor cobra o frete do cliente na própria nota, esse valor entra na base de cálculo do ICMS da venda, como prevê a Lei Kandir (LC 87/1996). Nos produtos com substituição tributária, o frete cobrado do comprador também compõe a base do ICMS-ST. No FOB, o frete é contratado pelo comprador e fica fora da nota de venda.

O transporte tem o seu próprio ICMS, destacado no CT-e. Em regra, quem toma e paga o serviço pode aproveitar esse crédito, se a operação for tributada. Com a Reforma Tributária, o frete também passa a gerar crédito de CBS e IBS para quem paga o transporte, à medida que os novos tributos substituem os atuais. Por isso, registrar certo quem é o tomador do frete vale dinheiro.

ImportanteAs regras de base de cálculo e de crédito variam conforme o estado, o produto e o regime tributário da empresa. Antes de mudar a modalidade de frete de uma linha de clientes, valide o efeito fiscal com o seu contador.

Quanto o frete pesa na margem

O frete não cresce na mesma proporção do pedido. Uma viagem para uma cidade distante custa quase o mesmo para levar R$ 4 mil ou R$ 12 mil em mercadoria. É aí que o CIF sem regra destrói margem.

Exemplo com números hipotéticosUma distribuidora trabalha com margem de contribuição de 12% e vende em CIF, com frete embutido no preço. Um pedido de R$ 12.000,00 para uma cidade a 300 km paga R$ 280,00 de frete fracionado, 2,3% do valor: a margem cai para 9,7%. Outro cliente da mesma cidade compra R$ 4.000,00 e o frete é praticamente o mesmo, R$ 260,00, ou 6,5% do pedido: a margem cai para 5,5%. Com um pedido mínimo de R$ 8.000,00 para essa rota, ou com a cobrança do frete à parte abaixo desse valor, a empresa protege a margem sem perder o cliente pequeno.

Quer saber quanto o frete leva da margem de cada rota e de cada cliente?


Como escolher entre CIF e FOB

  1. Calcule o frete como percentual do pedido, por rota. O valor absoluto engana; o que decide é quanto ele representa em cada faixa de pedido e destino.
  2. Defina um pedido mínimo para o CIF. Acima dele, o frete por conta do vendedor é argumento de venda. Abaixo, ele come a margem.
  3. Separe os clientes que retiram ou têm transportadora própria. Para eles, o FOB com um preço menor é mais justo e mais competitivo.
  4. Considere o prazo de entrega. Quando atraso custa o cliente, como no abastecimento de uma linha de produção, controlar o transporte com CIF pode valer o custo.
  5. Revise a cada reajuste das transportadoras. Uma tabela de frete nova muda a conta de todas as rotas de uma vez.

Montar as cargas por rota, negociar com as transportadoras e reduzir o frete por entrega são assuntos do post sobre como reduzir custos de frete na distribuição.

Erros comuns com frete CIF e FOB

  • Embutir o frete com um percentual fixo para todos. Um acréscimo de 3% no preço cobre o cliente grande da cidade vizinha e não cobre o pequeno do interior.
  • Não lançar o frete no pedido. Se o custo só aparece quando chega o boleto da transportadora, ele vira despesa do mês, e ninguém sabe qual venda deu prejuízo.
  • Pagar a fatura da transportadora sem conferir. A fatura mensal soma dezenas de entregas. Sem o valor de cada pedido lançado, não há como encontrar uma cobrança em dobro.
  • Emitir a nota com a modalidade errada. O erro desencontra a nota, o CT-e e o crédito de imposto.
  • Esquecer o redespacho. Quando a carga troca de transportadora no caminho, o trecho extra também tem custo e precisa constar na nota.

Como o Yzidro ERP ajuda a controlar o frete

  • Frete que só aparece no boleto → no Yzidro, o frete CIF é lançado no pedido, e o faturamento já gera o contas a pagar da transportadora com o histórico do pedido e o plano de contas de despesa de frete.
  • Fatura mensal sem conferência → como cada frete fica lançado por pedido, o boleto único da transportadora no fim do mês é conferido contra o total lançado.
  • Frete cobrado do cliente fora da nota → quando o frete é do cliente, o valor soma ao total do pedido, e a NF-e sai com a modalidade de frete correta.
  • Não saber quanto o frete pesa em cada item → o Yzidro rateia o frete por valor ou por peso, com peso bruto e líquido calculados pelo cadastro do produto.
  • Dados de transporte digitados na nota → a transportadora, os volumes e o redespacho informados no pedido vão automaticamente para a NF-e, e a transportadora recebe por e-mail o PDF e o XML da nota.
  • Frete sem lugar no resultado → a despesa de frete aparece no DRE por centro de custo, ao lado das outras despesas da operação.

Perguntas frequentes sobre frete CIF e FOB

No frete FOB, o vendedor ainda precisa informar a transportadora na nota?

Sim, quando a mercadoria sai com uma transportadora contratada pelo comprador, os dados dela, o peso e os volumes devem constar na NF-e. O vendedor precisa receber essas informações do cliente antes de faturar, para a nota não sair incompleta.

Quem é responsável se a carga for roubada ou avariada?

Em geral, quem contratou o transporte responde pelo risco no trajeto, e a transportadora responde perante o seu contratante. O que vale, porém, é o que foi combinado no pedido ou no contrato com o cliente, e por isso o seguro da carga deve estar previsto por escrito.

Posso trabalhar com CIF para alguns clientes e FOB para outros?

Pode, e costuma ser o mais rentável. A regra pode variar por rota, faixa de pedido ou tipo de cliente. O importante é que a política esteja escrita e a tabela de preço reflita a modalidade, para o vendedor não decidir caso a caso.

O frete entra no custo da mercadoria para quem compra em FOB?

Sim. Para o comprador, o frete pago na compra faz parte do custo de aquisição do estoque, junto com impostos não recuperáveis e outras despesas da entrada. Deixar o frete fora do custo faz a margem de venda parecer maior do que é.

Este conteúdo tem caráter informativo e usa números hipotéticos. A base de cálculo do ICMS, o aproveitamento de créditos e a responsabilidade no transporte dependem da operação e do contrato, e devem ser validados com o seu contador e o seu jurídico.

Você sabe quanto o frete custou em cada pedido do mês passado?

Fale com o time da Domtec e veja como o Yzidro ERP lança, rateia e confere o frete de cada venda.