
Regime tributário 2027: Simples, Presumido ou Real?
Escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real sempre foi uma conta de imposto sobre o faturamento e a margem. Para 2027, a conta ganhou duas variáveis novas: a CBS, que substitui o PIS e a Cofins, e o crédito que os seus clientes empresariais passam a poder aproveitar, ou não, conforme o regime em que você está. Veja o que cada regime exige, o que muda em 2027, um exemplo com números e as datas que não podem passar.
Para a distribuidora, o atacado e a indústria, a escolha do regime pesa mais do que parece, porque a margem é estreita e o volume é alto. Meio ponto percentual de imposto sobre o faturamento pode ser mais do que o lucro de um mês. E, como quase toda venda é para outra empresa, o regime de quem vende passa a afetar o crédito de quem compra.
Existem três decisões em aberto agora. A primeira é para quem está no Simples: o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS em 2027 vai até 30 de outubro. A segunda é para quem está no Presumido ou no Real: a opção vale para o ano inteiro e precisa estar fechada antes do primeiro recolhimento de 2027. A terceira ainda não tem resposta: a alíquota da CBS só será fixada em dezembro.
Os três regimes em poucas linhas
- Simples Nacional. Para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano, desde que a atividade não esteja entre as vedadas. Os tributos federais, o ICMS e o ISS são recolhidos numa guia única, a DAS, com alíquota que sobe conforme o faturamento dos últimos 12 meses. É o regime de menor burocracia.
- Lucro Presumido. Para empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões por ano. O IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro presumido pela lei, e não sobre o lucro real da empresa: para comércio e indústria, 8% da receita para o IRPJ e 12% para a CSLL. Até 2026, o PIS e a Cofins são cumulativos, a 3,65%, sem crédito.
- Lucro Real. Obrigatório acima de R$ 78 milhões de receita e opcional abaixo disso. O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado: IRPJ de 15%, mais 10% de adicional sobre a parcela do lucro acima de R$ 20 mil por mês, e CSLL de 9%. Até 2026, PIS e Cofins são não cumulativos, a 9,25%, com crédito sobre as compras. Exige escrituração mais completa.
O que muda em 2027
A partir de janeiro de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IBS começa a ser cobrado em 0,1%. O ICMS e o ISS continuam até a transição de 2029 a 2032. Quem quer o panorama completo do que fazer antes de 2027 pode ler também sobre como preparar a empresa para a Reforma Tributária. Para a escolha do regime, três mudanças pesam.
A diferença entre PIS/Cofins cumulativo e não cumulativo deixa de existir. Hoje, o Presumido tem a vantagem de pagar 3,65% sobre o faturamento sem controlar crédito, e o Real paga 9,25% mas desconta os créditos. Em 2027, quem está no Presumido ou no Real passa a pagar a CBS pelo mesmo princípio de crédito não cumulativo. Com isso, o que separa os dois regimes passa a ser, sobretudo, o IRPJ e a CSLL.
O Presumido ficou mais caro para quem fatura acima de R$ 5 milhões. A Lei Complementar 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita que passa de R$ 5 milhões por ano: o IRPJ de comércio e indústria vai de 8% para 8,8%, e a CSLL, de 12% para 13,2%, só sobre o que excede esse valor. O aumento vale para o IRPJ desde janeiro de 2026 e para a CSLL desde abril de 2026, e há questionamentos na Justiça, com liminares individuais.
A alíquota da CBS ainda não está definida. O TCU deve enviar os cálculos ao Senado até 30 de outubro, e o Senado deve fixar o percentual até 15 de dezembro. Isso significa que a decisão do regime precisa ser tomada, em parte, antes de saber quanto será a CBS. Por isso, vale testar a decisão com mais de uma hipótese de alíquota.
Quem vende para empresas precisa olhar o crédito do cliente
Na venda entre empresas, o IBS e a CBS cobrados na nota viram crédito para o comprador que está no regime regular. O ponto que muda a conta para o Simples é este: pela Lei Complementar 214/2025, o comprador só aproveita como crédito o IBS e a CBS que o fornecedor do Simples efetivamente deve, e esse valor costuma ser bem menor do que o crédito de uma compra de um fornecedor do regime regular.
Para a distribuidora ou a indústria que vende para outras empresas, isso tem duas consequências. Se você está no Simples, o seu cliente do regime regular pode preferir comprar de um concorrente que gera crédito cheio, e você pode perder preço ou volume. Se você está no regime regular e tem fornecedores no Simples, as suas compras geram menos crédito do que geravam de fornecedores comuns, e o custo de aquisição sobe sem que o preço de tabela mude.
Foi por isso que o Comitê Gestor do Simples abriu, na Resolução CGSN 194/2026, a opção de a empresa continuar no Simples para os demais tributos e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. A opção para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026, e o cancelamento, que é irretratável, pode ser pedido de 3 de novembro a 20 de dezembro. A escolha depende de quanto crédito os seus clientes deixam de aproveitar e de quanto isso pesa na sua negociação.
Exemplo: Presumido ou Real para uma distribuidora
Como em 2027 a CBS funciona do mesmo jeito no Presumido e no Real, a comparação fica concentrada no IRPJ e na CSLL. O exemplo abaixo usa as regras vigentes em 2026 e números hipotéticos.
A lógica por trás do exemplo é simples. O Presumido cobra imposto como se a empresa tivesse uma margem fixa de 8% a 12% de lucro, mesmo que ela tenha lucrado 2% ou tenha tido prejuízo. Quem opera com margem baixa, como boa parte da distribuição, costuma pagar imposto demais no Presumido. Quem tem margem alta e poucas despesas dedutíveis tende a se dar melhor nele. O Real também permite compensar prejuízos fiscais de anos anteriores, o que o Presumido não faz, e exige uma contabilidade mais organizada para sustentar o resultado.
O exemplo deixa de fora vários itens que mudam o resultado na prática, como prejuízos fiscais acumulados, juros sobre capital próprio, incentivos regionais, as regras de distribuição de lucros e os custos de manter a escrituração do Real. É por isso que a simulação precisa ser feita com o contador, com os dados reais da empresa.
Quando cada regime costuma fazer sentido
- Simples Nacional: faturamento baixo, poucos clientes que dependem de crédito de IBS e CBS e preferência por rotina fiscal enxuta. Vale testar a opção pelo regime regular de IBS e CBS se os clientes são empresas do regime regular e cobram preço por causa do crédito.
- Lucro Presumido: margem real acima da margem presumida, poucas despesas dedutíveis e estrutura contábil enxuta. Deixou de ser a opção automática das empresas médias, principalmente acima de R$ 5 milhões.
- Lucro Real: margem baixa ou oscilante, prejuízos fiscais acumulados, muita compra com crédito e faturamento acima de R$ 78 milhões, em que ele é obrigatório. Exige informação confiável de custo e de resultado.
Como decidir antes do fim do ano
- Levante os números dos últimos 12 meses. Faturamento por mês, margem bruta, despesas operacionais e lucro antes dos impostos, separados por empresa do grupo, se houver mais de uma.
- Projete 2027 com mais de um cenário. Faturamento, margem e, principalmente, alíquota da CBS, que ainda não é conhecida. Teste uma alíquota menor e uma maior.
- Mapeie os clientes e os fornecedores por regime. Quantos compram de você sendo do regime regular, e quantos dos seus fornecedores estão no Simples. Esse cruzamento mostra quanto crédito está em jogo.
- Simule o Presumido e o Real lado a lado, incluindo o aumento da presunção acima de R$ 5 milhões e o custo da escrituração do Real.
- Cheque os prazos. Opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples: até 30 de outubro. Cancelamento: de 3 de novembro a 20 de dezembro. Presumido ou Real: antes do primeiro recolhimento do ano.
- Formalize a decisão com o contador e registre os motivos, porque ela vale para o ano inteiro.
Erros comuns na escolha do regime
- Escolher pela alíquota nominal. A conta é imposto total sobre o faturamento, e depende da margem real, não do percentual da tabela.
- Repetir o regime do ano passado por hábito. Em 2027, o PIS/Cofins cumulativo some e a presunção sobe acima de R$ 5 milhões: o regime que era melhor em 2026 pode não ser mais.
- Ignorar o crédito do cliente. No Simples, o preço pode ficar menos competitivo para clientes do regime regular, mesmo com imposto menor.
- Decidir sem saber a margem real. Sem DRE confiável por empresa e por período, a comparação entre Presumido e Real vira palpite.
- Deixar para a última semana. O Simples tem prazo curto, o Presumido e o Real fecham no primeiro recolhimento, e o cancelamento de uma opção no Simples não tem volta.
Como o Yzidro ERP ajuda a decidir e a se preparar
O Yzidro não escolhe o regime da empresa, porque essa é uma decisão do gestor com o contador. O que ele entrega são os números que sustentam essa conversa e o preparo das notas para a Reforma Tributária.
- Margem real que ninguém sabe → o relatório de DRE do Yzidro sai por competência, por período e por centro de custo, em visão sintética ou analítica, e o histórico de vendas mostra, com permissão, o CMV e a margem bruta em reais e em percentual.
- Quanto de CBS e IBS vem por aí → o módulo da Reforma Tributária traz um simulador de cálculo de CBS, IBS estadual e IBS municipal por produto, cliente e operação.
- Classificação fiscal pendente para 2027 → o sistema exporta uma planilha para o contador preencher o cClassTrib por agrupador, NCM ou produto, e importa tudo em massa, com a classificação da reforma convivendo com a atual no XML.
- Por onde começar o trabalho do contador → o raio X mostra as naturezas de operação e os tipos fiscais mais usados nas notas, para priorizar o que mais importa.
- Efeito da decisão no caixa → o fluxo de caixa realizado e previsto, com o provisionamento dos pedidos de compra aprovados, mostra o que entra e sai dia a dia.
- Mudanças de regra a cada nota técnica → a Domtec acompanha as notas técnicas e a Reforma Tributária e publica as atualizações na documentação oficial do Yzidro.
Perguntas frequentes sobre regime tributário em 2027
Até quando preciso decidir o regime tributário para 2027?
Depende do regime. No Simples Nacional, a opção pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026, e o cancelamento pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro. No Lucro Presumido e no Lucro Real, a opção se formaliza no primeiro recolhimento do ano e vale para o ano inteiro, por isso a decisão deve estar fechada antes de janeiro.
O Simples Nacional acaba com a reforma tributária?
Não. O Simples continua existindo. As empresas optantes passam a ter duas formas de tratar o IBS e a CBS: recolher dentro da guia única, como hoje, ou recolher esses dois tributos pelo regime regular e continuar no Simples para os demais. A diferença está no crédito que os clientes do regime regular conseguem aproveitar.
O Lucro Presumido continua compensando em 2027?
Pode compensar, mas deixou de ser a escolha automática. Em 2027, a CBS é não cumulativa no Presumido e no Real, o que tira a vantagem do PIS e da Cofins cumulativos. Além disso, a Lei Complementar 224/2025 aumentou em 10% a presunção sobre a receita que passa de R$ 5 milhões por ano. Ele tende a continuar atraente para empresas com margem real acima da presumida e poucas despesas dedutíveis.
Posso trocar de regime no meio do ano?
No Presumido e no Real, a opção vale para o ano-calendário inteiro e não pode ser alterada depois de formalizada. No Simples, o cancelamento das opções de 2027 é irretratável, e a saída do regime segue regras próprias. Por isso, qualquer mudança de rota deve ser avaliada antes de começar o ano, com o contador.
Este conteúdo tem caráter informativo e usa números hipotéticos, com as regras vigentes em outubro de 2026. Os prazos seguem a Resolução CGSN nº 194/2026, e a alíquota da CBS ainda não foi fixada; a majoração da presunção da Lei Complementar 224/2025 é questionada na Justiça. A escolha do regime tributário depende de dados reais da empresa e deve ser validada com o seu contador antes de qualquer decisão.