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Regime tributário 2027: Simples, Presumido ou Real?
Atacado e Distribuição, Gestão Empresarial

Regime tributário 2027: Simples, Presumido ou Real?

Equipe Domtec SistemasPublicado em

Escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real sempre foi uma conta de imposto sobre o faturamento e a margem. Para 2027, a conta ganhou duas variáveis novas: a CBS, que substitui o PIS e a Cofins, e o crédito que os seus clientes empresariais passam a poder aproveitar, ou não, conforme o regime em que você está. Veja o que cada regime exige, o que muda em 2027, um exemplo com números e as datas que não podem passar.

Para a distribuidora, o atacado e a indústria, a escolha do regime pesa mais do que parece, porque a margem é estreita e o volume é alto. Meio ponto percentual de imposto sobre o faturamento pode ser mais do que o lucro de um mês. E, como quase toda venda é para outra empresa, o regime de quem vende passa a afetar o crédito de quem compra.

Existem três decisões em aberto agora. A primeira é para quem está no Simples: o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS em 2027 vai até 30 de outubro. A segunda é para quem está no Presumido ou no Real: a opção vale para o ano inteiro e precisa estar fechada antes do primeiro recolhimento de 2027. A terceira ainda não tem resposta: a alíquota da CBS só será fixada em dezembro.

Os três regimes em poucas linhas

  • Simples Nacional. Para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano, desde que a atividade não esteja entre as vedadas. Os tributos federais, o ICMS e o ISS são recolhidos numa guia única, a DAS, com alíquota que sobe conforme o faturamento dos últimos 12 meses. É o regime de menor burocracia.
  • Lucro Presumido. Para empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões por ano. O IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro presumido pela lei, e não sobre o lucro real da empresa: para comércio e indústria, 8% da receita para o IRPJ e 12% para a CSLL. Até 2026, o PIS e a Cofins são cumulativos, a 3,65%, sem crédito.
  • Lucro Real. Obrigatório acima de R$ 78 milhões de receita e opcional abaixo disso. O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado: IRPJ de 15%, mais 10% de adicional sobre a parcela do lucro acima de R$ 20 mil por mês, e CSLL de 9%. Até 2026, PIS e Cofins são não cumulativos, a 9,25%, com crédito sobre as compras. Exige escrituração mais completa.
Por onde começar a escolha do regime Receita bruta do ano anterior Até R$ 4,8 milhões Simples Nacional se a atividade permitir De R$ 4,8 a R$ 78 mi Presumido ou Real compare as margens Acima de R$ 78 mi Lucro Real obrigatório Em 2027, a CBS é não cumulativa no Presumido e no Real O que separa os dois passa a ser, sobretudo, IRPJ e CSLL
Os limites de receita bruta definem as opções disponíveis. Entre R$ 4,8 e R$ 78 milhões, a escolha é entre Presumido e Real, e é nessa faixa que a maior parte das distribuidoras e indústrias médias está.

O que muda em 2027

A partir de janeiro de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IBS começa a ser cobrado em 0,1%. O ICMS e o ISS continuam até a transição de 2029 a 2032. Quem quer o panorama completo do que fazer antes de 2027 pode ler também sobre como preparar a empresa para a Reforma Tributária. Para a escolha do regime, três mudanças pesam.

A diferença entre PIS/Cofins cumulativo e não cumulativo deixa de existir. Hoje, o Presumido tem a vantagem de pagar 3,65% sobre o faturamento sem controlar crédito, e o Real paga 9,25% mas desconta os créditos. Em 2027, quem está no Presumido ou no Real passa a pagar a CBS pelo mesmo princípio de crédito não cumulativo. Com isso, o que separa os dois regimes passa a ser, sobretudo, o IRPJ e a CSLL.

O Presumido ficou mais caro para quem fatura acima de R$ 5 milhões. A Lei Complementar 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita que passa de R$ 5 milhões por ano: o IRPJ de comércio e indústria vai de 8% para 8,8%, e a CSLL, de 12% para 13,2%, só sobre o que excede esse valor. O aumento vale para o IRPJ desde janeiro de 2026 e para a CSLL desde abril de 2026, e há questionamentos na Justiça, com liminares individuais.

A alíquota da CBS ainda não está definida. O TCU deve enviar os cálculos ao Senado até 30 de outubro, e o Senado deve fixar o percentual até 15 de dezembro. Isso significa que a decisão do regime precisa ser tomada, em parte, antes de saber quanto será a CBS. Por isso, vale testar a decisão com mais de uma hipótese de alíquota.

Quem vende para empresas precisa olhar o crédito do cliente

Na venda entre empresas, o IBS e a CBS cobrados na nota viram crédito para o comprador que está no regime regular. O ponto que muda a conta para o Simples é este: pela Lei Complementar 214/2025, o comprador só aproveita como crédito o IBS e a CBS que o fornecedor do Simples efetivamente deve, e esse valor costuma ser bem menor do que o crédito de uma compra de um fornecedor do regime regular.

Para a distribuidora ou a indústria que vende para outras empresas, isso tem duas consequências. Se você está no Simples, o seu cliente do regime regular pode preferir comprar de um concorrente que gera crédito cheio, e você pode perder preço ou volume. Se você está no regime regular e tem fornecedores no Simples, as suas compras geram menos crédito do que geravam de fornecedores comuns, e o custo de aquisição sobe sem que o preço de tabela mude.

Foi por isso que o Comitê Gestor do Simples abriu, na Resolução CGSN 194/2026, a opção de a empresa continuar no Simples para os demais tributos e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. A opção para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026, e o cancelamento, que é irretratável, pode ser pedido de 3 de novembro a 20 de dezembro. A escolha depende de quanto crédito os seus clientes deixam de aproveitar e de quanto isso pesa na sua negociação.

As datas da decisão 15/10 ingresso no Simples (encerrado) 30/10 fim da opção por IBS e CBS no regime regular 03/11 a 20/12 cancelamento das opções (sem volta) 15/12 Senado fixa a alíquota da CBS 01/01/2027 CBS passa a ser cobrada Espaçamento sem escala. Datas da Resolução CGSN 194/2026 e do calendário da CBS.
As datas da decisão. A opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples fecha em 30 de outubro; o cancelamento é permitido até 20 de dezembro, e a alíquota da CBS só será conhecida em dezembro.

Exemplo: Presumido ou Real para uma distribuidora

Como em 2027 a CBS funciona do mesmo jeito no Presumido e no Real, a comparação fica concentrada no IRPJ e na CSLL. O exemplo abaixo usa as regras vigentes em 2026 e números hipotéticos.

Exemplo com números hipotéticosUma distribuidora fatura R$ 12 milhões por ano. No Presumido, a base do IRPJ é 8% sobre os primeiros R$ 5 milhões (R$ 400 mil) mais 8,8% sobre os R$ 7 milhões restantes (R$ 616 mil), ou R$ 1,016 milhão. O IRPJ é 15% mais 10% de adicional sobre o que passa de R$ 240 mil, total de R$ 230 mil. A base da CSLL é R$ 1,524 milhão e a CSLL é de R$ 137,2 mil. Total de IRPJ e CSLL: R$ 367,2 mil, ou 3,06% do faturamento, qualquer que seja o lucro da empresa. No Real, o imposto depende da margem: com lucro de 3% do faturamento (R$ 360 mil), IRPJ e CSLL somam R$ 98,4 mil; com 6% (R$ 720 mil), R$ 220,8 mil; com 10% (R$ 1,2 milhão), R$ 384 mil. Nesse exemplo, o ponto de equilíbrio fica perto de 9,6% de margem: abaixo disso, o Real é mais barato; acima, o Presumido.

A lógica por trás do exemplo é simples. O Presumido cobra imposto como se a empresa tivesse uma margem fixa de 8% a 12% de lucro, mesmo que ela tenha lucrado 2% ou tenha tido prejuízo. Quem opera com margem baixa, como boa parte da distribuição, costuma pagar imposto demais no Presumido. Quem tem margem alta e poucas despesas dedutíveis tende a se dar melhor nele. O Real também permite compensar prejuízos fiscais de anos anteriores, o que o Presumido não faz, e exige uma contabilidade mais organizada para sustentar o resultado.

O exemplo deixa de fora vários itens que mudam o resultado na prática, como prejuízos fiscais acumulados, juros sobre capital próprio, incentivos regionais, as regras de distribuição de lucros e os custos de manter a escrituração do Real. É por isso que a simulação precisa ser feita com o contador, com os dados reais da empresa.

Quando cada regime costuma fazer sentido

  • Simples Nacional: faturamento baixo, poucos clientes que dependem de crédito de IBS e CBS e preferência por rotina fiscal enxuta. Vale testar a opção pelo regime regular de IBS e CBS se os clientes são empresas do regime regular e cobram preço por causa do crédito.
  • Lucro Presumido: margem real acima da margem presumida, poucas despesas dedutíveis e estrutura contábil enxuta. Deixou de ser a opção automática das empresas médias, principalmente acima de R$ 5 milhões.
  • Lucro Real: margem baixa ou oscilante, prejuízos fiscais acumulados, muita compra com crédito e faturamento acima de R$ 78 milhões, em que ele é obrigatório. Exige informação confiável de custo e de resultado.

Como decidir antes do fim do ano

  1. Levante os números dos últimos 12 meses. Faturamento por mês, margem bruta, despesas operacionais e lucro antes dos impostos, separados por empresa do grupo, se houver mais de uma.
  2. Projete 2027 com mais de um cenário. Faturamento, margem e, principalmente, alíquota da CBS, que ainda não é conhecida. Teste uma alíquota menor e uma maior.
  3. Mapeie os clientes e os fornecedores por regime. Quantos compram de você sendo do regime regular, e quantos dos seus fornecedores estão no Simples. Esse cruzamento mostra quanto crédito está em jogo.
  4. Simule o Presumido e o Real lado a lado, incluindo o aumento da presunção acima de R$ 5 milhões e o custo da escrituração do Real.
  5. Cheque os prazos. Opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples: até 30 de outubro. Cancelamento: de 3 de novembro a 20 de dezembro. Presumido ou Real: antes do primeiro recolhimento do ano.
  6. Formalize a decisão com o contador e registre os motivos, porque ela vale para o ano inteiro.

Erros comuns na escolha do regime

  • Escolher pela alíquota nominal. A conta é imposto total sobre o faturamento, e depende da margem real, não do percentual da tabela.
  • Repetir o regime do ano passado por hábito. Em 2027, o PIS/Cofins cumulativo some e a presunção sobe acima de R$ 5 milhões: o regime que era melhor em 2026 pode não ser mais.
  • Ignorar o crédito do cliente. No Simples, o preço pode ficar menos competitivo para clientes do regime regular, mesmo com imposto menor.
  • Decidir sem saber a margem real. Sem DRE confiável por empresa e por período, a comparação entre Presumido e Real vira palpite.
  • Deixar para a última semana. O Simples tem prazo curto, o Presumido e o Real fecham no primeiro recolhimento, e o cancelamento de uma opção no Simples não tem volta.

Como o Yzidro ERP ajuda a decidir e a se preparar

O Yzidro não escolhe o regime da empresa, porque essa é uma decisão do gestor com o contador. O que ele entrega são os números que sustentam essa conversa e o preparo das notas para a Reforma Tributária.

  • Margem real que ninguém sabe → o relatório de DRE do Yzidro sai por competência, por período e por centro de custo, em visão sintética ou analítica, e o histórico de vendas mostra, com permissão, o CMV e a margem bruta em reais e em percentual.
  • Quanto de CBS e IBS vem por aí → o módulo da Reforma Tributária traz um simulador de cálculo de CBS, IBS estadual e IBS municipal por produto, cliente e operação.
  • Classificação fiscal pendente para 2027 → o sistema exporta uma planilha para o contador preencher o cClassTrib por agrupador, NCM ou produto, e importa tudo em massa, com a classificação da reforma convivendo com a atual no XML.
  • Por onde começar o trabalho do contador → o raio X mostra as naturezas de operação e os tipos fiscais mais usados nas notas, para priorizar o que mais importa.
  • Efeito da decisão no caixa → o fluxo de caixa realizado e previsto, com o provisionamento dos pedidos de compra aprovados, mostra o que entra e sai dia a dia.
  • Mudanças de regra a cada nota técnica → a Domtec acompanha as notas técnicas e a Reforma Tributária e publica as atualizações na documentação oficial do Yzidro.

Perguntas frequentes sobre regime tributário em 2027

Até quando preciso decidir o regime tributário para 2027?

Depende do regime. No Simples Nacional, a opção pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026, e o cancelamento pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro. No Lucro Presumido e no Lucro Real, a opção se formaliza no primeiro recolhimento do ano e vale para o ano inteiro, por isso a decisão deve estar fechada antes de janeiro.

O Simples Nacional acaba com a reforma tributária?

Não. O Simples continua existindo. As empresas optantes passam a ter duas formas de tratar o IBS e a CBS: recolher dentro da guia única, como hoje, ou recolher esses dois tributos pelo regime regular e continuar no Simples para os demais. A diferença está no crédito que os clientes do regime regular conseguem aproveitar.

O Lucro Presumido continua compensando em 2027?

Pode compensar, mas deixou de ser a escolha automática. Em 2027, a CBS é não cumulativa no Presumido e no Real, o que tira a vantagem do PIS e da Cofins cumulativos. Além disso, a Lei Complementar 224/2025 aumentou em 10% a presunção sobre a receita que passa de R$ 5 milhões por ano. Ele tende a continuar atraente para empresas com margem real acima da presumida e poucas despesas dedutíveis.

Posso trocar de regime no meio do ano?

No Presumido e no Real, a opção vale para o ano-calendário inteiro e não pode ser alterada depois de formalizada. No Simples, o cancelamento das opções de 2027 é irretratável, e a saída do regime segue regras próprias. Por isso, qualquer mudança de rota deve ser avaliada antes de começar o ano, com o contador.

Este conteúdo tem caráter informativo e usa números hipotéticos, com as regras vigentes em outubro de 2026. Os prazos seguem a Resolução CGSN nº 194/2026, e a alíquota da CBS ainda não foi fixada; a majoração da presunção da Lei Complementar 224/2025 é questionada na Justiça. A escolha do regime tributário depende de dados reais da empresa e deve ser validada com o seu contador antes de qualquer decisão.