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Novas regras fiscais de 3 de agosto: o que já vale na NF-e
Atacado e Distribuição, Indústria, Gestão Empresarial

Novas regras fiscais de 3 de agosto: o que já vale na NF-e

Equipe Domtec SistemasPublicado em Atualizado em

Desde 3 de agosto de 2026, a NF-e e a NFC-e das empresas do regime normal precisam trazer os campos de IBS e CBS. Às vésperas da data, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam a rejeição automática das notas sem esses campos, e até agora não há nova data. Muita empresa entendeu isso como adiamento. Não é. Veja o que já vale, o que ficou para depois e o que conferir nas suas notas agora.

Quer conferir se as suas notas já saem com IBS e CBS do jeito certo? Fale com a gente e veja como o Yzidro trata a classificação da Reforma Tributária.

Para a indústria, a distribuidora e o atacado, que emitem dezenas ou centenas de notas por dia, a mudança de agosto mexe direto no faturamento. E a confusão sobre o que foi ou não adiado tem levado empresas a parar de preencher o que continua obrigatório.

O que começou em 3 de agosto de 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026, fixou o dia 3 de agosto como início da obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65), para fatos geradores a partir dessa data. A regra vale para os contribuintes do regime normal, identificados na nota pelo código de regime tributário 3 (CRT 3). Outros documentos fiscais têm cronogramas próprios.

Na prática, cada item da nota passa a ter um grupo com:

  • CST do IBS e da CBS, o código de situação tributária da operação nos novos tributos;
  • cClassTrib, a classificação tributária que diz se o item tem tributação integral, redução, isenção ou outro tratamento;
  • base de cálculo, comum aos dois tributos;
  • alíquotas e valores de CBS, IBS estadual e IBS municipal. Em 2026, ano de teste, as alíquotas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS estadual, com o IBS municipal zerado.

O que ficou para depois

A validação que recusaria automaticamente a nota sem o grupo de IBS e CBS, conhecida como rejeição 1115 ("Grupo IBSCBS não informado"), foi suspensa pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026. Na versão atual da Nota Técnica 2025.002-RTC, ela aparece como implementação futura, sem data definida. Até a publicação deste texto, nenhuma data nova tinha sido anunciada.

Isso quer dizer que a Sefaz autoriza a nota mesmo sem o grupo. Mas o ato que criou a obrigação não foi revogado. A diferença entre as duas coisas é o ponto central desta fase:

NF-e e NFC-e no regime normal Vale desde 3 de agosto de 2026 Informar o grupo de IBS e CBS na nota CST e cClassTrib de cada item Alíquotas de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% Grupo informado com erro de cálculo, alíquota ou classificação: nota rejeitada Ficou para depois Rejeição automática da nota sem o grupo (rejeição 1115): ainda sem data Optantes do Simples Nacional: a partir de 1º de janeiro de 2027 Nota autorizada não é nota correta
A obrigação de informar IBS e CBS já vale. O que foi suspenso é só a trava técnica que recusaria a nota sem o grupo. Quando o grupo é informado, as validações de cálculo e classificação continuam ativas.

Já as empresas do Simples Nacional têm outro cronograma: a obrigação de informar IBS e CBS nas notas começa em 1º de janeiro de 2027.

Por que a suspensão não é uma folga

Primeiro, porque a nota com o grupo preenchido errado continua sendo rejeitada. As regras que conferem cálculo, alíquota, redução e a compatibilidade entre o cClassTrib e o CST seguem ativas. A empresa que preenche o grupo sem revisar as classificações pode ter mais rejeições do que a que nem preenche, e precisa corrigir isso antes que a trava volte.

Segundo, porque a dispensa de recolhimento depende das obrigações acessórias. Em 2026, os valores de IBS e CBS aparecem na nota, mas a Lei Complementar 214/2025 (art. 348) dispensa o recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Deixar de informar os campos pode colocar essa dispensa em risco.

Terceiro, porque a trava pode voltar a qualquer momento. Quando a rejeição 1115 tiver data, a empresa que deixou o assunto de lado terá poucas semanas para revisar cadastro, testar e treinar a equipe, com o faturamento parado no meio.

Exemplo com números hipotéticosUma distribuidora do regime normal emite uma nota com um item de R$ 10.000,00 de base de cálculo e tributação integral. No grupo de IBS e CBS vão R$ 90,00 de CBS (0,9%), R$ 10,00 de IBS estadual (0,1%) e R$ 0,00 de IBS municipal. Se o item for cadastrado com um cClassTrib de redução de alíquota, mas a nota sair com o CST de tributação integral, a validação de compatibilidade recusa a nota. Se o grupo não for informado, a nota passa, mas a empresa fica em desacordo com a obrigação.

Quer saber quantos dos seus produtos ainda estão sem cClassTrib definido?


O que conferir nas suas notas agora

  1. Abra o XML de uma nota de cada operação que mais se repete. Venda, bonificação, devolução, transferência entre filiais e remessa. Confira se o grupo de IBS e CBS está lá, com CST, cClassTrib, base, alíquotas e valores.
  2. Revise o cClassTrib com o contador, produto por produto ou por NCM. É o campo que mais gera dúvida e o que define se o item tem redução, isenção ou tributação integral.
  3. Confira a combinação entre CST e cClassTrib. É ela que dispara a rejeição quando o grupo é informado.
  4. Teste em homologação. No ambiente de testes da Sefaz, as validações completas podem estar ativas, e é ali que os erros aparecem sem travar o faturamento.
  5. Acompanhe as notas técnicas. A volta da rejeição 1115 vai sair numa nova versão da NT 2025.002-RTC, e o fornecedor do sistema precisa ter a atualização pronta antes da data.

O passo a passo para revisar cadastros, documentos e testes no sistema está no post sobre IBS e CBS no ERP: cadastros, documentos e testes.

Erros comuns nesta fase

  • Desligar o preenchimento porque a rejeição foi suspensa. A obrigação continua, e religar depois exige refazer os testes.
  • Usar o mesmo cClassTrib para todos os produtos. A nota passa nas validações de forma, mas a classificação fica errada para os itens com redução ou isenção.
  • Esquecer as operações que não são venda. Bonificação, devolução e transferência também levam o grupo e costumam ser as últimas a serem revisadas.
  • Achar que o fornecedor do Simples muda alguma coisa agora. A obrigação de quem é do Simples começa em 2027. A distribuidora do regime normal que compra dele continua com a própria obrigação desde agosto.

Como o Yzidro ERP ajuda a emitir a NF-e com IBS e CBS

  • Tributação atual e da reforma na mesma nota → no Yzidro, a classificação da Reforma Tributária convive com a classificação atual no XML da nota.
  • cClassTrib a definir para centenas de produtos → o menu da Reforma Tributária exporta uma planilha para o contador preencher o cClassTrib por agrupador, NCM ou produto, e a planilha preenchida volta por importação em massa.
  • Não saber por onde começar a revisão → o raio X mostra as naturezas de operação e os tipos fiscais mais usados nas notas da empresa, para o contador priorizar o que mais pesa.
  • Dúvida sobre o valor que vai sair na nota → o simulador calcula CBS, IBS estadual e IBS municipal por produto, cliente e operação antes da emissão.
  • Classificação que muda conforme a operação → a classificação fiscal fica ligada ao produto e à operação, e a nota sai com a combinação definida para cada caso.
  • Medo de ser pego por uma nova nota técnica → a Domtec acompanha as notas técnicas e a Reforma Tributária e publica as atualizações do sistema na documentação oficial.
  • Nota rejeitada travando a expedição → o gerenciador de NF-e permite autorizar notas em lote, cancelar e emitir carta de correção, com o sistema mostrando as vedações legais.

Perguntas frequentes sobre as regras fiscais de 3 de agosto

Minha NF-e sem IBS e CBS foi autorizada. Está tudo certo?

Não necessariamente. A autorização só mostra que a nota passou nas validações técnicas ativas. Como a rejeição do grupo não informado está suspensa, a nota passa, mas a obrigação de informar IBS e CBS continua valendo para quem é do regime normal desde 3 de agosto de 2026.

Empresa do Simples Nacional precisa informar IBS e CBS desde agosto?

Não. Para os optantes do Simples Nacional, a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027. A data de 3 de agosto de 2026 vale para os contribuintes do regime normal, identificados na nota pelo CRT 3.

Quando a rejeição 1115 volta a valer?

Ainda não há data. Na versão atual da Nota Técnica 2025.002-RTC, a regra que recusa a nota sem o grupo de IBS e CBS consta como implementação futura. A nova data deve sair numa atualização da nota técnica, e vale acompanhar as publicações do Portal da NF-e.

Preciso recolher IBS e CBS em 2026?

Em 2026, ano de teste, os valores calculados com as alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS aparecem na nota, mas a Lei Complementar 214/2025 dispensa o recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias, entre elas a emissão correta dos documentos fiscais.

Este conteúdo tem caráter informativo e reflete as regras publicadas até outubro de 2026. Prazos e validações da Reforma Tributária podem mudar por novas notas técnicas e atos normativos. Antes de alterar cadastros ou a forma de emissão, valide cada decisão com o seu contador.

Suas notas já saem com IBS e CBS corretos?

Fale com o time da Domtec e veja como o Yzidro ERP organiza a classificação da Reforma Tributária, do cadastro à NF-e.