
Novas regras fiscais de 3 de agosto: o que já vale na NF-e
Desde 3 de agosto de 2026, a NF-e e a NFC-e das empresas do regime normal precisam trazer os campos de IBS e CBS. Às vésperas da data, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam a rejeição automática das notas sem esses campos, e até agora não há nova data. Muita empresa entendeu isso como adiamento. Não é. Veja o que já vale, o que ficou para depois e o que conferir nas suas notas agora.
Quer conferir se as suas notas já saem com IBS e CBS do jeito certo? Fale com a gente e veja como o Yzidro trata a classificação da Reforma Tributária.
Para a indústria, a distribuidora e o atacado, que emitem dezenas ou centenas de notas por dia, a mudança de agosto mexe direto no faturamento. E a confusão sobre o que foi ou não adiado tem levado empresas a parar de preencher o que continua obrigatório.
O que começou em 3 de agosto de 2026
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026, fixou o dia 3 de agosto como início da obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65), para fatos geradores a partir dessa data. A regra vale para os contribuintes do regime normal, identificados na nota pelo código de regime tributário 3 (CRT 3). Outros documentos fiscais têm cronogramas próprios.
Na prática, cada item da nota passa a ter um grupo com:
- CST do IBS e da CBS, o código de situação tributária da operação nos novos tributos;
- cClassTrib, a classificação tributária que diz se o item tem tributação integral, redução, isenção ou outro tratamento;
- base de cálculo, comum aos dois tributos;
- alíquotas e valores de CBS, IBS estadual e IBS municipal. Em 2026, ano de teste, as alíquotas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS estadual, com o IBS municipal zerado.
O que ficou para depois
A validação que recusaria automaticamente a nota sem o grupo de IBS e CBS, conhecida como rejeição 1115 ("Grupo IBSCBS não informado"), foi suspensa pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026. Na versão atual da Nota Técnica 2025.002-RTC, ela aparece como implementação futura, sem data definida. Até a publicação deste texto, nenhuma data nova tinha sido anunciada.
Isso quer dizer que a Sefaz autoriza a nota mesmo sem o grupo. Mas o ato que criou a obrigação não foi revogado. A diferença entre as duas coisas é o ponto central desta fase:
Já as empresas do Simples Nacional têm outro cronograma: a obrigação de informar IBS e CBS nas notas começa em 1º de janeiro de 2027.
Por que a suspensão não é uma folga
Primeiro, porque a nota com o grupo preenchido errado continua sendo rejeitada. As regras que conferem cálculo, alíquota, redução e a compatibilidade entre o cClassTrib e o CST seguem ativas. A empresa que preenche o grupo sem revisar as classificações pode ter mais rejeições do que a que nem preenche, e precisa corrigir isso antes que a trava volte.
Segundo, porque a dispensa de recolhimento depende das obrigações acessórias. Em 2026, os valores de IBS e CBS aparecem na nota, mas a Lei Complementar 214/2025 (art. 348) dispensa o recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Deixar de informar os campos pode colocar essa dispensa em risco.
Terceiro, porque a trava pode voltar a qualquer momento. Quando a rejeição 1115 tiver data, a empresa que deixou o assunto de lado terá poucas semanas para revisar cadastro, testar e treinar a equipe, com o faturamento parado no meio.
Quer saber quantos dos seus produtos ainda estão sem cClassTrib definido?
O que conferir nas suas notas agora
- Abra o XML de uma nota de cada operação que mais se repete. Venda, bonificação, devolução, transferência entre filiais e remessa. Confira se o grupo de IBS e CBS está lá, com CST, cClassTrib, base, alíquotas e valores.
- Revise o cClassTrib com o contador, produto por produto ou por NCM. É o campo que mais gera dúvida e o que define se o item tem redução, isenção ou tributação integral.
- Confira a combinação entre CST e cClassTrib. É ela que dispara a rejeição quando o grupo é informado.
- Teste em homologação. No ambiente de testes da Sefaz, as validações completas podem estar ativas, e é ali que os erros aparecem sem travar o faturamento.
- Acompanhe as notas técnicas. A volta da rejeição 1115 vai sair numa nova versão da NT 2025.002-RTC, e o fornecedor do sistema precisa ter a atualização pronta antes da data.
O passo a passo para revisar cadastros, documentos e testes no sistema está no post sobre IBS e CBS no ERP: cadastros, documentos e testes.
Erros comuns nesta fase
- Desligar o preenchimento porque a rejeição foi suspensa. A obrigação continua, e religar depois exige refazer os testes.
- Usar o mesmo cClassTrib para todos os produtos. A nota passa nas validações de forma, mas a classificação fica errada para os itens com redução ou isenção.
- Esquecer as operações que não são venda. Bonificação, devolução e transferência também levam o grupo e costumam ser as últimas a serem revisadas.
- Achar que o fornecedor do Simples muda alguma coisa agora. A obrigação de quem é do Simples começa em 2027. A distribuidora do regime normal que compra dele continua com a própria obrigação desde agosto.
Como o Yzidro ERP ajuda a emitir a NF-e com IBS e CBS
- Tributação atual e da reforma na mesma nota → no Yzidro, a classificação da Reforma Tributária convive com a classificação atual no XML da nota.
- cClassTrib a definir para centenas de produtos → o menu da Reforma Tributária exporta uma planilha para o contador preencher o cClassTrib por agrupador, NCM ou produto, e a planilha preenchida volta por importação em massa.
- Não saber por onde começar a revisão → o raio X mostra as naturezas de operação e os tipos fiscais mais usados nas notas da empresa, para o contador priorizar o que mais pesa.
- Dúvida sobre o valor que vai sair na nota → o simulador calcula CBS, IBS estadual e IBS municipal por produto, cliente e operação antes da emissão.
- Classificação que muda conforme a operação → a classificação fiscal fica ligada ao produto e à operação, e a nota sai com a combinação definida para cada caso.
- Medo de ser pego por uma nova nota técnica → a Domtec acompanha as notas técnicas e a Reforma Tributária e publica as atualizações do sistema na documentação oficial.
- Nota rejeitada travando a expedição → o gerenciador de NF-e permite autorizar notas em lote, cancelar e emitir carta de correção, com o sistema mostrando as vedações legais.
Perguntas frequentes sobre as regras fiscais de 3 de agosto
Minha NF-e sem IBS e CBS foi autorizada. Está tudo certo?
Não necessariamente. A autorização só mostra que a nota passou nas validações técnicas ativas. Como a rejeição do grupo não informado está suspensa, a nota passa, mas a obrigação de informar IBS e CBS continua valendo para quem é do regime normal desde 3 de agosto de 2026.
Empresa do Simples Nacional precisa informar IBS e CBS desde agosto?
Não. Para os optantes do Simples Nacional, a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027. A data de 3 de agosto de 2026 vale para os contribuintes do regime normal, identificados na nota pelo CRT 3.
Quando a rejeição 1115 volta a valer?
Ainda não há data. Na versão atual da Nota Técnica 2025.002-RTC, a regra que recusa a nota sem o grupo de IBS e CBS consta como implementação futura. A nova data deve sair numa atualização da nota técnica, e vale acompanhar as publicações do Portal da NF-e.
Preciso recolher IBS e CBS em 2026?
Em 2026, ano de teste, os valores calculados com as alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS aparecem na nota, mas a Lei Complementar 214/2025 dispensa o recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias, entre elas a emissão correta dos documentos fiscais.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete as regras publicadas até outubro de 2026. Prazos e validações da Reforma Tributária podem mudar por novas notas técnicas e atos normativos. Antes de alterar cadastros ou a forma de emissão, valide cada decisão com o seu contador.
Suas notas já saem com IBS e CBS corretos?
Fale com o time da Domtec e veja como o Yzidro ERP organiza a classificação da Reforma Tributária, do cadastro à NF-e.