
IBS e CBS: o que são e como o crédito muda suas compras
IBS e CBS são os dois tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS até 2033. A mudança que mais pesa para a indústria e a distribuidora não é a troca de nomes, e sim a regra do crédito: quase toda compra passa a gerar crédito, mas só se a nota estiver certa e o fornecedor tiver pago o tributo. Veja o que são IBS e CBS, como o crédito funciona na prática e o que muda na hora de comprar.
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Na indústria, na distribuidora e no atacado, o tributo sobre o consumo sempre foi tratado como assunto do fiscal. Com IBS e CBS, ele passa a fazer parte da decisão de compras: o preço que o fornecedor cobra é só metade da conta. A outra metade é quanto de crédito aquela compra devolve.
O que são IBS e CBS
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui o PIS e a Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS. Juntos, formam o que se chama de IVA dual: dois tributos sobre o valor agregado, com regras muito parecidas e cobrados "por fora", ou seja, destacados na nota em vez de embutidos no preço.
A troca é gradual. Em 2026, ano de teste, IBS e CBS já aparecem nas notas com alíquotas simbólicas e, para quem cumpre as obrigações acessórias, sem recolhimento. Em 2027, a CBS entra com alíquota cheia e PIS e Cofins deixam de existir. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS diminuem ano a ano enquanto o IBS sobe. Em 2033, o modelo antigo acaba.
Como funciona o crédito de IBS e CBS
A regra geral da Lei Complementar 214/2025 é a não cumulatividade ampla: a empresa do regime regular pode tomar crédito de IBS e CBS sobre praticamente tudo o que compra para a atividade, e não só sobre mercadoria para revenda ou insumo. Ficam de fora, entre outros, os bens e serviços de uso e consumo pessoal.
Mas o crédito tem duas condições que mudam a rotina:
- Documento fiscal eletrônico idôneo. Sem nota correta, não há crédito. Erro de classificação ou de destaque na nota do fornecedor vira problema de quem comprou.
- Tributo efetivamente pago. O crédito corresponde ao IBS e à CBS destacados na nota que tenham sido extintos, isto é, pagos pelo fornecedor ou recolhidos por um dos mecanismos previstos na lei, como o split payment.
Além disso, IBS e CBS têm créditos separados. O crédito de um não pode ser usado para pagar o outro.
Comprar do Simples Nacional muda a conta
A partir de 2027, o fornecedor optante pelo Simples Nacional pode escolher entre duas formas de pagar IBS e CBS. Se continuar recolhendo dentro do Simples, o crédito de quem compra dele fica limitado ao valor de IBS e CBS pago no Simples, que costuma ser bem menor. Se optar por pagar IBS e CBS pelo regime regular, o comprador recebe o crédito integral destacado na nota. A escolha é semestral e irretratável, feita em setembro (para o semestre que começa em janeiro) e em março (para o que começa em julho).
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O que muda em compras, fiscal e financeiro
- Comparar fornecedores pelo custo líquido de crédito. O valor total da nota deixa de ser o critério. O que importa é o preço menos o crédito que a compra devolve.
- Saber o regime de cada fornecedor. O cadastro do fornecedor precisa dizer se ele é do regime regular ou do Simples, e se optou por recolher IBS e CBS por fora.
- Conferir a nota de entrada antes de lançar. Classificação, CST e valores de IBS e CBS na nota do fornecedor definem o crédito. Nota errada precisa ser corrigida pelo fornecedor, e quanto antes isso for percebido, melhor.
- Acompanhar o pagamento do fornecedor. Como o crédito depende do tributo pago, o fornecedor com problemas fiscais passa a ser um risco para quem compra dele.
- Tratar devolução como movimento fiscal. Devoluções e cancelamentos geram estorno ou ajuste de crédito e débito, e precisam estar ligados à nota original.
- Rever o preço de venda. Com o tributo por fora e o crédito amplo, a formação de preço muda. O assunto merece um estudo próprio, item por item.
Para a parte do caixa, o post sobre o split payment e o capital de giro da indústria e da distribuidora mostra como o recolhimento na hora do pagamento afeta o dinheiro disponível.
Erros comuns na preparação
- Esperar 2027 para olhar o crédito. Os contratos e as cotações fechados em 2026 já vão valer quando a CBS entrar com alíquota cheia.
- Tratar o tributo destacado como custo. No regime regular, o IBS e a CBS da compra viram crédito. Quem soma ao custo do produto superestima o custo e pode errar o preço.
- Ignorar o regime do fornecedor. Dois fornecedores com o mesmo preço podem gerar créditos muito diferentes.
- Deixar o cadastro fiscal para depois. Sem a classificação correta de cada produto e operação, a nota de saída sai errada, e a de quem compra de você também.
Como o Yzidro ERP ajuda na transição para IBS e CBS
- Não saber quanto de IBS e CBS sai em cada venda → no Yzidro, o simulador do menu da Reforma Tributária calcula CBS, IBS estadual e IBS municipal por produto, cliente e operação.
- Classificação de centenas de produtos a revisar → o sistema exporta uma planilha para o contador preencher o cClassTrib por agrupador, NCM ou produto, e a planilha volta por importação em massa.
- Não saber por onde começar → o raio X mostra as naturezas de operação e os tipos fiscais mais usados nas notas, para priorizar o que mais pesa no faturamento.
- Regras antigas e novas ao mesmo tempo → a classificação da reforma convive com a atual no XML da nota, e a classificação fiscal fica ligada ao produto e à operação.
- Nota de entrada que ninguém confere → a entrada é feita pelo XML, e a manifestação do destinatário busca de hora em hora as notas emitidas contra o CNPJ da empresa.
- Compra que chega diferente do combinado → a conferência compara pedido de compra e entrada item a item, em quantidade, preço e data, com alerta nas divergências.
- Devolução sem vínculo com a nota original → a NF-e de devolução referencia a chave da nota original e gera uma pré-visualização para o contador conferir antes de autorizar.
Perguntas frequentes sobre IBS e CBS
Qual a diferença entre IBS e CBS?
A CBS é federal e substitui o PIS e a Cofins. O IBS é de estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS. As regras de cálculo e de crédito são muito parecidas, mas os créditos são separados: o crédito de CBS não pode ser usado para pagar IBS, nem o contrário.
Toda compra vai gerar crédito de IBS e CBS?
Quase toda compra feita para a atividade da empresa do regime regular, e não só mercadoria e insumo. Ficam de fora, entre outros, os bens e serviços de uso e consumo pessoal. E o crédito depende de nota fiscal eletrônica idônea e de o tributo ter sido pago.
Comprar de fornecedor do Simples Nacional dá crédito?
Dá, mas limitado ao valor de IBS e CBS que o fornecedor paga dentro do Simples, que costuma ser menor. Se o fornecedor optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, o comprador recebe o crédito integral destacado na nota. Essa opção vale a partir de 2027 e é feita a cada semestre.
Em 2026 já dá para aproveitar crédito de IBS e CBS?
Em 2026 os tributos aparecem nas notas com alíquotas de teste, de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. O efeito do crédito no custo começa a pesar em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a Lei Complementar 214/2025 e as regras publicadas até outubro de 2026. Alíquotas, prazos e procedimentos ainda dependem de regulamentação. Antes de mudar contratos, cadastros ou a política de compras, valide cada decisão com o seu contador.
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