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Alíquota da CBS em 2027: o que os 11,3% significam
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Alíquota da CBS em 2027: o que os 11,3% significam

Equipe Domtec SistemasPublicado em

O Tribunal de Contas da União calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027, o primeiro ano em que a contribuição substitui PIS e Cofins. O número chamou atenção por ser maior do que as estimativas anteriores, mas ele não é, sozinho, o imposto que a empresa vai pagar. Veja o que é a alíquota de referência, quem a fixa, por que ela não se compara direto com os 9,25% de PIS e Cofins e o que a distribuidora e a indústria devem revisar até dezembro.

Em 28 de outubro de 2026, o plenário do TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços. O percentual calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%, segundo a Agência Brasil. A estimativa do governo em 2024 era de 8,8%, e consultorias e o próprio Comitê Gestor do IBS chegaram a projetar valores próximos de 9% ao longo do ano.

A diferença gerou dúvidas imediatas: o imposto vai subir? O preço precisa ser refeito? A resposta curta é que a conta depende do regime de cada empresa e, principalmente, dos créditos que ela consegue aproveitar. A resposta longa está nas próximas seções.

O que é a alíquota de referência

A alíquota de referência é o percentual calculado para que a CBS arrecade, no conjunto da economia, o mesmo que os tributos que ela substitui. Ela não foi desenhada para aumentar ou reduzir a carga total, e sim para preservar a arrecadação em termos agregados. Entraram no cálculo o PIS, a Cofins e a parcela do IPI que deixará de ser cobrada, com base em informações da Receita Federal.

Na prática, o número funciona como uma alíquota padrão. Ele vale para a maior parte das operações com bens e serviços. Itens com tratamento diferenciado, como produtos da cesta básica com alíquota zero ou setores com redução prevista na lei, seguem as próprias regras sobre essa base.

Quem calcula, quem fixa e quando passa a valer

O roteiro definido na regulamentação da reforma tem três etapas:

  1. O TCU calcula a alíquota de referência com base nos dados de arrecadação. Foi o que aconteceu em 28 de outubro.
  2. O Senado Federal fixa a alíquota por meio de resolução. Segundo o portal Contábeis, se o Senado não aprovar outro percentual até 15 de dezembro, vale o número calculado pelo TCU.
  3. A CBS passa a ser cobrada a partir de 1º de janeiro de 2027, no lugar de PIS e Cofins. O IBS entra com alíquota inicial de 0,1% em 2027 e 2028, e a transição completa segue até 2033.

Ou seja, o 11,3% ainda pode mudar até meados de dezembro. Quem está fechando tabela de preços e orçamento de 2027 deve trabalhar com esse número como premissa e revisar o cálculo assim que a resolução for publicada.

Por que 11,3% não se compara direto com 9,25%

A comparação mais comum é com os 9,25% de PIS e Cofins no regime não cumulativo (1,65% mais 7,6%). Ela parece mostrar um aumento de dois pontos, mas mistura bases diferentes.

  • PIS e Cofins são calculados "por dentro". O imposto entra na própria base. Um preço de R$ 110,19 com 9,25% de PIS e Cofins embute R$ 10,19 de tributo sobre um valor líquido de R$ 100,00, o que equivale a 10,19% "por fora".
  • A CBS é calculada "por fora". O imposto é somado ao valor da operação. Sobre R$ 100,00, a CBS de 11,3% soma R$ 11,30.
  • A base de crédito muda. A CBS segue o princípio do crédito não cumulativo amplo: em regra, o imposto pago nas aquisições da atividade gera crédito, o que reduz o valor a recolher. Em PIS e Cofins, a lista de créditos admitidos é mais restrita.
  • A alíquota inclui a parcela do IPI. Parte do que a CBS arrecada substitui o IPI que deixa de ser cobrado. Para a indústria que hoje recolhe IPI, essa parte do peso já existia em outro tributo.

Para quem está no lucro presumido e recolhe PIS e Cofins no regime cumulativo, com 3,65% sem créditos, a mudança é maior, porque a lógica passa a ser outra. O efeito final depende da margem e do volume de crédito na compra, e precisa ser simulado caso a caso.

Exemplo com números hipotéticosUma distribuidora compra um produto por R$ 70,00 e o vende por R$ 100,00, valores sem tributos. Com a CBS de 11,3%, a compra traz R$ 7,91 de CBS destacada, que vira crédito, e a venda gera R$ 11,30 de débito. A CBS a recolher é de R$ 3,39, que corresponde a 11,3% sobre os R$ 30,00 que a empresa agregou. O cálculo ignora IBS, ICMS e regras específicas do produto e serve só para mostrar a lógica: o imposto efetivo de cada empresa recai sobre a parte que ela agrega, desde que os créditos da compra sejam aproveitados corretamente.
Dos 11,3% ao que a empresa recolhe Caminho da alíquota de referência em 2027. TCU calcula 11,3468%, arredondada para 11,3% 28/10/2026 Senado fixa por resolução; sem outro percentual até 15/12, vale o do TCU até 15/12 Vigência CBS cobrada a partir de 1º de janeiro, no lugar de PIS e Cofins 01/01/2027 Na empresa: débito na venda − crédito na compra CBS na venda de R$ 100,00 R$ 11,30 Crédito da compra de R$ 70,00 − R$ 7,91 CBS a recolher R$ 3,39
Do cálculo do TCU à resolução do Senado e à conta da empresa, em que o crédito da compra reduz o valor a recolher.

O que a alíquota de 11,3% muda para indústria e distribuição

Três efeitos merecem atenção já no planejamento de 2027:

  • Preço de venda. Com a CBS por fora, a forma de compor preço muda. Tabela montada com PIS e Cofins embutidos precisa ser refeita, separando o valor da mercadoria do tributo. O post sobre reforma tributária e precificação para distribuidoras mostra como fazer essa conta.
  • Peso do crédito. Fornecedor que não destaca CBS corretamente, ou que está em regime que gera crédito menor, passa a pesar mais no custo. A escolha de fornecedor ganha um critério tributário.
  • Fluxo de caixa. O valor a recolher passa a depender do crédito aproveitado no período. Erro de cadastro ou de nota de entrada reduz o crédito e aumenta o imposto do mês.

Vale lembrar que a estimativa conjunta divulgada para 2033, somando CBS e IBS, chega a cerca de 28%, acima do limite de 26,5% mencionado nas regras da reforma, segundo o portal Contábeis. O tema ainda deve ter ajustes nos próximos anos, e é mais um motivo para trabalhar com simulação, e não com uma alíquota fixa na planilha.

O que revisar até dezembro

  1. Cadastro de produtos. NCM, classificação tributária e tratamento de cada item na reforma precisam estar corretos antes de janeiro, porque é o cadastro que define a alíquota aplicada.
  2. Tabela de preços. Simule o preço com a CBS por fora e compare com o preço atual, item a item, para os produtos mais vendidos.
  3. Fornecedores. Identifique quais destacam CBS e IBS e qual o regime de cada um, para estimar o crédito de 2027.
  4. Orçamento e caixa. Use 11,3% como premissa e prepare um cenário alternativo para o caso de o Senado mudar o percentual.
  5. Sistema. Confira se o ERP está atualizado para emitir notas com os grupos de CBS e IBS e se os testes de 2026 mostraram erros que ainda não foram corrigidos.

Como montar cenários enquanto o número não é fixado

Como a resolução do Senado ainda não saiu, a forma mais segura de planejar é trabalhar com faixas. Use 11,3% como cenário base e monte pelo menos mais um cenário, com uma alíquota diferente, para ver quanto o preço e a margem mudam. A ideia não é adivinhar o número final, e sim saber de antemão o que a empresa faria se ele mudar.

Na prática, o cenário precisa responder a três perguntas para os produtos que mais pesam no faturamento: qual o novo preço com a CBS por fora, qual o crédito esperado na compra desses itens e qual o valor a recolher no mês. Com essas três respostas, a empresa consegue decidir se reajusta a tabela, se renegocia com fornecedores ou se absorve parte da diferença em itens estratégicos.

Empresas do Simples Nacional seguem regras próprias na transição, com recolhimento dentro do regime e possibilidade de opção pelo modelo regular de IBS e CBS. Para elas, a decisão de regime é tão importante quanto a alíquota e deve ser tratada com o contador.

Erros comuns

  • Somar 11,3% ao preço atual. O preço atual já embute PIS e Cofins, que deixam de existir.
  • Comparar 11,3% com 9,25% sem ajustar a base. Por dentro e por fora não são a mesma coisa.
  • Ignorar o crédito. O imposto efetivo depende do que a empresa recupera na compra.
  • Tratar o número como definitivo. O Senado ainda pode fixar outro percentual até 15 de dezembro.
  • Deixar o cadastro para janeiro. A primeira nota de 2027 já precisa sair certa.
  • Esquecer o IBS. Mesmo com 0,1% em 2027, ele já aparece no documento fiscal.

Como o Yzidro ERP ajuda a se preparar para a CBS

  • Saber o efeito da CBS no preço → o módulo da Reforma Tributária do Yzidro tem simulador de CBS e IBS para testar o impacto antes de a regra valer.
  • Refazer o preço de venda → o cadastro de markup, com multiplicador ou margem aplicada, e o simulador de preço ajudam a recompor o preço com o tributo fora da base.
  • Atualizar a tabela inteira → o reajuste de preço em massa permite simular a alteração antes de aplicá-la a vários produtos de uma vez.
  • Custo real da compra → a entrada por XML calcula o custo final do item com tributos, frete e despesas, base para enxergar o efeito do crédito.
  • Novos eventos da NF-e → o menu Fiscal tem Emissão de Eventos e Gerenciar Eventos para os eventos da Reforma Tributária, com consulta, cancelamento e geração de XML e PDF.

Perguntas frequentes sobre a alíquota da CBS em 2027

A alíquota da CBS em 2027 já está definida?

O TCU calculou 11,3% em 28 de outubro de 2026, mas quem fixa é o Senado, por resolução. Segundo o portal Contábeis, se o Senado não aprovar outro percentual até 15 de dezembro, vale o número do TCU a partir de 1º de janeiro de 2027.

A CBS de 11,3% é maior que PIS e Cofins?

Não dá para comparar direto. PIS e Cofins de 9,25% são calculados por dentro, o que equivale a cerca de 10,19% por fora, e a CBS é calculada por fora, com crédito mais amplo e incluindo a parcela do IPI que deixa de ser cobrada. O efeito depende do regime e dos créditos de cada empresa.

Quanto será o IBS em 2027?

O IBS começa com alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, segundo o portal Contábeis, e aumenta gradualmente até a cobrança integral em 2033, quando substitui o ICMS e o ISS.

O que a empresa deve fazer agora?

Revisar o cadastro fiscal dos produtos, simular a tabela de preços com a CBS por fora, mapear o crédito esperado com os fornecedores e usar 11,3% como premissa no orçamento, com um cenário alternativo caso o Senado mude o percentual.

Este conteúdo tem caráter informativo e usa números hipotéticos. A alíquota de 11,3% foi calculada pelo TCU em 28/10/2026 e ainda depende de resolução do Senado; regras de crédito, reduções e regimes específicos mudam o resultado de cada empresa. Confirme a alíquota vigente na fonte oficial e valide qualquer decisão de preço ou planejamento tributário com o seu contador.