
IBS e CBS 2026: o que sua empresa precisa fazer agora para atravessar a Reforma Tributária com segurança
No dia 23 de dezembro de 2025, o Diário Oficial da União publicou o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que estabelece as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e CBS 2026 para o início da implementação da Reforma Tributária.
A partir dessa publicação, o IBS e a CBS passam a integrar a rotina fiscal das empresas já em 2026, ainda que inicialmente em caráter informativo. Embora 2026 funcione como um período de transição, é importante destacar que os empresários não devem interpretar esse momento como opcional. Pelo contrário, essa fase exige organização antecipada, revisão de processos fiscais e atualização dos sistemas de gestão.
Quem se preparar desde agora terá mais previsibilidade e segurança operacional. Por outro lado, empresas que adiarem os ajustes poderão enfrentar dificuldades estruturais no futuro, inclusive riscos de inconsistências fiscais e possíveis penalidades quando a fiscalização começar a exigir conformidade plena.
O que muda, na prática, com o IBS e CBS 2026?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 define quais documentos fiscais eletrônicos alimentarão o novo sistema tributário e, além disso, estabelece as obrigações acessórias relacionadas à apuração do IBS e da CBS. As regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, as empresas passam a registrar as informações necessárias para a apuração informativa desses tributos.
Isso significa que, mesmo antes da cobrança efetiva, as empresas precisarão ajustar seus sistemas fiscais e processos internos. Assim, será possível garantir que os dados estejam corretos desde a primeira emissão de documentos fiscais em 2026.
Sem penalidades iniciais, mas com obrigação de informar
O Art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 determina que não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses tributos.
Nesse contexto, a interpretação predominante do mercado considera que o período inicial de adaptação se encerra em 31 de março de 2026, iniciando-se uma nova etapa operacional a partir de abril. Contudo, é importante observar que ainda existem discussões jurídicas sobre esse entendimento, uma vez que a Lei Complementar nº 227/2026 é uma norma legal e não necessariamente um regulamento técnico do IBS e da CBS.
Além disso, o próprio ato estabelece que a apuração do IBS e da CBS em 2026 ocorre apenas em caráter informativo, desde que as empresas cumpram todas as obrigações acessórias previstas. Ou seja, mesmo sem cobrança financeira imediata, o Fisco passará a receber dados fiscais estruturados desde o início da implementação.
Por que 2026 não é um "ano de teste"?
Muitos empresários podem interpretar a ausência inicial de penalidades como um período de testes. Entretanto, essa leitura pode gerar um risco estratégico relevante. Desde o início de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS começam a consolidar dados fiscais das operações realizadas pelas empresas.
Isso significa que inconsistências cadastrais, erros de parametrização fiscal ou divergências nas informações enviadas poderão ser identificadas posteriormente. O risco está principalmente na desorganização estrutural da gestão fiscal, que poderá gerar retrabalho contábil, ajustes retroativos e exposição a fiscalizações futuras. Empresas que ignorarem essa fase de preparação poderão enfrentar dificuldades muito maiores quando a cobrança efetiva dos tributos começar.
Quais documentos fiscais passam a integrar a base do IBS e CBS 2026?
O Art. 2º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 lista os documentos fiscais eletrônicos que passam a alimentar a base de dados da apuração do IBS e da CBS. Entre eles estão:
- NF-e: Nota Fiscal Eletrônica;
- NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
- NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
- CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Além desses, também serão instituídos novos documentos ao longo da implementação, como a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica) e a NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás). Na prática, setores como varejo, atacado, transporte e prestação de serviços serão diretamente impactados. Nesse cenário, contar com um ERP preparado para a Reforma Tributária, como o Yzidro ERP, pode fazer toda a diferença na organização fiscal da empresa.
O que sua empresa deve fazer agora
Em relação aos regimes tributários, os impactos iniciais de 2026 recaem principalmente sobre empresas do Regime Normal, que já precisam realizar a apuração informativa dos tributos. No caso do Simples Nacional, a participação é opcional neste primeiro momento. No entanto, a partir de 2027, ambos os regimes passam a operar com os novos tributos de forma efetiva.
1. Atualizar o ERP
A primeira medida é garantir que o sistema de gestão esteja preparado para lidar com os novos campos fiscais relacionados ao IBS e CBS 2026. O ERP precisa permitir o registro correto das informações fiscais, a apuração informativa dos tributos e a geração de relatórios fiscais consistentes. Sistemas desatualizados podem forçar a criação de controles paralelos e aumentar significativamente o risco de erros.
2. Revisar cadastros fiscais
É fundamental revisar informações como NCM, CFOP, natureza de operação e regras tributárias. Esses dados são a base para a correta apuração fiscal. Portanto, qualquer erro cadastral poderá gerar inconsistências nas informações enviadas ao Fisco.
3. Alinhar equipe fiscal, contábil e financeira
Além da tecnologia, é essencial que as pessoas compreendam as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Quando todos os setores compreendem as novas regras, a empresa reduz significativamente o risco de erros operacionais.
4. Simular impactos tributários futuros
O período informativo de 2026 deve ser utilizado para simulações estratégicas: projeção da carga tributária futura, análise de margens de lucro, revisão de preços e avaliação de contratos comerciais. Com essas simulações, a empresa ganha previsibilidade e se prepara para o cenário tributário dos próximos anos.
Atenção: os tributos atuais continuam vigentes
O Art. 4º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 deixa claro que as exigências relacionadas aos demais tributos continuam válidas. Isso significa que ICMS, ISS, PIS e COFINS continuam sendo exigidos normalmente durante o período de transição. Na prática, isso cria um cenário de sobreposição de obrigações fiscais, exigindo ainda mais organização das empresas.
IBS e CBS 2026 marcam o início real da Reforma Tributária
A Reforma Tributária não começa quando o imposto passa a ser cobrado. Na verdade, ela começa quando o governo passa a exigir dados estruturados das operações das empresas. E isso já acontece a partir de 1º de janeiro de 2026.
Empresas que utilizarem esse período para estruturar processos, revisar cadastros e atualizar seus sistemas estarão muito mais preparadas para enfrentar a nova realidade tributária brasileira.