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Consignação: de quem é o estoque até a venda?
Atacado e Distribuição, Gestão Empresarial

Consignação: de quem é o estoque até a venda?

Equipe Domtec SistemasPublicado em

Mandar mercadoria em consignação ajuda a abrir cliente novo e a colocar produto novo na prateleira de quem ainda não quer arriscar a compra. Mas a mercadoria continua sendo da sua empresa até o cliente vender, e é aí que o controle costuma escapar: ninguém sabe ao certo quanto está fora, em qual cliente, há quanto tempo e quanto já foi vendido sem ser acertado. Veja como a consignação funciona, o caminho das notas fiscais, um exemplo com números e como controlar o estoque que está na casa do cliente.

Na distribuidora e no atacado, a consignação aparece para lançar uma linha, entrar num cliente grande ou atender produtos de giro incerto. Na indústria, ela é comum com revendas e representantes que expõem o produto antes de comprar. Em todos os casos, a consignação é uma venda que ainda não aconteceu, e o estoque que está fora continua no balanço de quem enviou.

O que é consignação mercantil

Na consignação mercantil, uma empresa, o consignante, entrega mercadoria a outra, o consignatário, para que ela revenda. A propriedade continua com o consignante até a venda. O consignatário paga só o que vendeu, num acerto periódico, e devolve o que não vendeu dentro do prazo combinado.

Para o consignatário, é uma forma de testar produto sem comprometer caixa. Para o consignante, é uma forma de vender mais, mas com três custos que a venda comum não tem: o capital parado na casa do cliente, o risco de perda ou avaria fora do seu controle e o trabalho de acompanhar cada saldo até o acerto.

Existe também a consignação industrial, em que a mercadoria é entregue para ser usada no processo produtivo do destinatário, como peças e componentes que ficam na linha do cliente e só são faturados quando consumidos. A lógica de controle é a mesma: o material é de quem enviou até ser usado, e o acerto periódico define o que vira venda. Este artigo trata da consignação mercantil, a mais comum entre distribuidores e revendas.

Quando faz sentido consignar

  • Produto novo ou de giro desconhecido, que o cliente não compraria sem testar.
  • Entrada em cliente estratégico, em que a exposição do produto vale o risco.
  • Itens de valor alto ou sazonais, em que o cliente não quer imobilizar estoque.

Fora desses casos, a consignação tende a virar uma forma de dar prazo sem cobrar por isso, e com menos garantias do que uma venda a prazo. Antes de aceitar um pedido de consignação, vale perguntar se o cliente não compraria com um prazo um pouco maior ou com uma condição de troca.

O caminho das notas fiscais

A consignação mercantil tem um fluxo fiscal próprio, regulado pelo Ajuste SINIEF 2/93 e detalhado pelas secretarias de Fazenda dos estados. As naturezas de operação e o CFOP de cada nota mudam conforme a etapa:

As cinco notas da consignação Consignante quem envia Consignatário quem revende 1. Remessa CFOP 5.917 2. Venda ao cliente final CFOP 5.115 3. Devolução simbólica CFOP 5.919 4. Simples faturamento CFOP 5.113 / 5.114 5. Devolução física CFOP 5.918 mercadoria se move só no papel
As cinco notas da consignação mercantil, com os CFOPs das operações dentro do estado (nas interestaduais, o primeiro dígito passa a ser 6). Só a remessa e a devolução física movimentam a mercadoria; a devolução simbólica e o simples faturamento acertam a venda no papel.
  1. Remessa em consignação. O consignante emite a nota de remessa, CFOP 5.917, pelo preço combinado, com destaque do ICMS quando devido. Se o preço for reajustado depois, emite uma nota complementar só com o valor do reajuste.
  2. Venda ao cliente final. O consignatário vende a mercadoria e emite a própria nota de venda, CFOP 5.115, com as regras normais de tributação.
  3. Devolução simbólica. O consignatário emite uma nota de devolução simbólica ao consignante, CFOP 5.919, sem destaque de ICMS, informando a nota de remessa original. A mercadoria não volta: a nota só "devolve" no papel o que foi vendido.
  4. Simples faturamento. O consignante emite a nota de venda ao consignatário, CFOP 5.113 para produção própria ou 5.114 para mercadoria de terceiros, sem destaque de ICMS e IPI, porque o imposto já foi destacado na remessa. É essa nota que gera o título a receber.
  5. Devolução física. O que não foi vendido volta ao consignante com nota de devolução, CFOP 5.918, com destaque do ICMS.
ImportanteOs detalhes variam por estado, por exemplo em operações com substituição tributária, em que a retenção pode acontecer já na remessa. Com a Reforma Tributária, o tratamento de IBS e CBS em cada etapa também precisa ser conferido. Valide o fluxo com o seu contador antes de começar a consignar.

Onde o controle escapa

O problema da consignação raramente é fiscal. É de controle: a mercadoria sai do seu estoque físico, mas continua sendo sua, e passa a depender de informações que vêm do cliente. Os pontos que mais falham são:

  1. Saldo por cliente desconhecido. A soma de remessas menos devoluções menos vendas acertadas de cada cliente não está em lugar nenhum, ou está numa planilha que só uma pessoa atualiza.
  2. Acerto atrasado. O cliente vendeu, mas a devolução simbólica não veio, e o faturamento e o recebimento ficam para depois.
  3. Mercadoria envelhecida. Itens parados há meses na casa do cliente, que vão voltar avariados, fora de linha ou perto do vencimento.
  4. Divergência na contagem. O que o cliente diz ter vendido e o que sobrou não fecha com o que foi enviado.
  5. Consignado sem limite. O cliente acumula estoque consignado muito acima do que venderia, sem que isso apareça na análise de crédito.
Exemplo com números hipotéticosUma distribuidora tem R$ 180 mil em mercadoria consignada em 12 clientes, com acerto mensal. Depois de quatro meses, uma contagem nos clientes mostra R$ 23 mil de diferença entre o enviado, o devolvido e o acertado: parte foi vendida e não informada, parte se perdeu ou avariou. Além disso, R$ 54 mil, 30% do saldo, estão há mais de 90 dias sem nenhuma venda. Os R$ 180 mil também são capital de giro parado: a uma taxa hipotética de 1,8% ao mês, custam cerca de R$ 3,2 mil por mês, mais de R$ 38 mil por ano, sem contar a diferença da contagem.

Como controlar o estoque em consignação

  1. Contrato com regras claras. Prazo de acerto, prazo máximo de permanência da mercadoria, responsabilidade por perda e avaria, e quem paga o frete de devolução.
  2. Saldo por cliente e por item. Remessas menos devoluções simbólicas menos devoluções físicas. Esse saldo precisa ser conferido a cada acerto, e não só quando o cliente é encerrado.
  3. Acerto periódico com contagem. No acerto, o consignatário informa o que vendeu e a empresa confere o que sobrou. A diferença precisa ser cobrada ou lançada como perda, com motivo, no mesmo mês.
  4. Limite de consignação por cliente. Assim como o limite de crédito, um teto para o valor consignado em cada cliente, revisto pelo histórico de giro. Quem já tem política de limite de crédito para evitar inadimplência pode usar a mesma lógica para o consignado.
  5. Idade do saldo. Acompanhar há quantos dias cada item está fora. O que passa do prazo combinado volta ou vira venda.
  6. Conferência entre devolução simbólica e faturamento. Cada devolução simbólica recebida precisa gerar a nota de simples faturamento e o título a receber, sem esquecer nenhuma.

Indicadores para acompanhar

  • Saldo consignado em reais, por cliente. Quanto da empresa está na casa de cada cliente hoje.
  • Conversão em venda. Quanto do que foi consignado virou venda, e quanto voltou. Uma conversão baixa indica produto ou cliente errados para a consignação.
  • Idade média do saldo. Dias, em média, que a mercadoria fica fora antes de virar venda ou voltar.
  • Divergência no acerto. Diferença entre o saldo esperado e o contado, em reais e em percentual do saldo.

Erros comuns na consignação

  • Tratar remessa como venda. Contar a remessa no faturamento infla o resultado e esconde o risco de devolução.
  • Esquecer o estoque que está fora no inventário. A mercadoria consignada é da empresa e precisa estar no levantamento, separada do estoque próprio.
  • Consignar para qualquer cliente. Consignação é crédito em forma de mercadoria. Cliente sem histórico ou com atraso não deveria receber consignado.
  • Deixar o acerto para "quando der". Cada mês sem acerto é venda já feita que ainda não virou título a receber.
  • Não registrar perdas. Diferença de contagem que não é cobrada nem lançada como perda continua aparecendo como estoque que não existe.

Como o Yzidro ERP ajuda a controlar a consignação

  • Nota com operação ou CFOP errado → no Yzidro, a classificação fiscal é ligada ao produto e à operação, e o pedido traz a operação e a natureza de operação, que definem o CFOP e os impostos de cada nota.
  • Remessa misturada com venda nos relatórios → o histórico de vendas filtra por operação, cliente, produto e status, o que permite separar remessas, vendas e devoluções.
  • Devolução sem ligação com a nota de origem → a NF-e de devolução referencia a chave de acesso da nota original.
  • Consignar para cliente sem histórico → a análise de crédito do cliente mostra limite, saldo a receber, compra média mensal, atraso médio e maior atraso, e o limite de crédito bloqueia o pedido quando é ultrapassado ou há título vencido.
  • Acerto que ninguém acompanha → as ocorrências do CRM registram cada contato com o cliente, com responsável, status, motivo e solução, e o histórico fica no cadastro dele.
  • Diferença de contagem esquecida → a perda de estoque é lançada com motivo e centro de custo e aparece como despesa no DRE.

Perguntas frequentes sobre consignação

Mercadoria em consignação entra no estoque de quem?

No do consignante, que continua sendo o dono até a venda. No inventário, ela deve aparecer como estoque da empresa em poder de terceiros, separada do estoque próprio. O consignatário, por sua vez, não deve contá-la como estoque dele.

Quando o consignante reconhece a venda?

Quando o consignatário informa a venda, pela devolução simbólica, e o consignante emite a nota de simples faturamento. É essa nota que gera o título a receber. A remessa, sozinha, não é venda.

Qual o prazo máximo para a mercadoria ficar em consignação?

O prazo é definido no contrato entre as partes. Na prática, prazos curtos, de 30 a 90 dias, reduzem o risco de avaria, obsolescência e divergência. O importante é que o prazo esteja escrito e seja cobrado.

Consignação é melhor que venda a prazo?

Depende do objetivo. A venda a prazo transfere a mercadoria e o risco de giro ao cliente e gera um título desde o início. A consignação reduz a barreira para o cliente aceitar o produto, mas mantém o risco e o capital com quem enviou. Ela faz mais sentido para produto novo ou cliente estratégico do que como prática geral.

Este conteúdo tem caráter informativo e usa números hipotéticos. O fluxo de notas segue o Ajuste SINIEF 2/93 e as orientações da Sefaz de Pernambuco sobre remessa em consignação; as regras de ICMS, substituição tributária, IBS e CBS variam por estado e por operação e devem ser validadas com o seu contador antes de qualquer decisão.