
Consignação: de quem é o estoque até a venda?
Mandar mercadoria em consignação ajuda a abrir cliente novo e a colocar produto novo na prateleira de quem ainda não quer arriscar a compra. Mas a mercadoria continua sendo da sua empresa até o cliente vender, e é aí que o controle costuma escapar: ninguém sabe ao certo quanto está fora, em qual cliente, há quanto tempo e quanto já foi vendido sem ser acertado. Veja como a consignação funciona, o caminho das notas fiscais, um exemplo com números e como controlar o estoque que está na casa do cliente.
Na distribuidora e no atacado, a consignação aparece para lançar uma linha, entrar num cliente grande ou atender produtos de giro incerto. Na indústria, ela é comum com revendas e representantes que expõem o produto antes de comprar. Em todos os casos, a consignação é uma venda que ainda não aconteceu, e o estoque que está fora continua no balanço de quem enviou.
O que é consignação mercantil
Na consignação mercantil, uma empresa, o consignante, entrega mercadoria a outra, o consignatário, para que ela revenda. A propriedade continua com o consignante até a venda. O consignatário paga só o que vendeu, num acerto periódico, e devolve o que não vendeu dentro do prazo combinado.
Para o consignatário, é uma forma de testar produto sem comprometer caixa. Para o consignante, é uma forma de vender mais, mas com três custos que a venda comum não tem: o capital parado na casa do cliente, o risco de perda ou avaria fora do seu controle e o trabalho de acompanhar cada saldo até o acerto.
Existe também a consignação industrial, em que a mercadoria é entregue para ser usada no processo produtivo do destinatário, como peças e componentes que ficam na linha do cliente e só são faturados quando consumidos. A lógica de controle é a mesma: o material é de quem enviou até ser usado, e o acerto periódico define o que vira venda. Este artigo trata da consignação mercantil, a mais comum entre distribuidores e revendas.
Quando faz sentido consignar
- Produto novo ou de giro desconhecido, que o cliente não compraria sem testar.
- Entrada em cliente estratégico, em que a exposição do produto vale o risco.
- Itens de valor alto ou sazonais, em que o cliente não quer imobilizar estoque.
Fora desses casos, a consignação tende a virar uma forma de dar prazo sem cobrar por isso, e com menos garantias do que uma venda a prazo. Antes de aceitar um pedido de consignação, vale perguntar se o cliente não compraria com um prazo um pouco maior ou com uma condição de troca.
O caminho das notas fiscais
A consignação mercantil tem um fluxo fiscal próprio, regulado pelo Ajuste SINIEF 2/93 e detalhado pelas secretarias de Fazenda dos estados. As naturezas de operação e o CFOP de cada nota mudam conforme a etapa:
- Remessa em consignação. O consignante emite a nota de remessa, CFOP 5.917, pelo preço combinado, com destaque do ICMS quando devido. Se o preço for reajustado depois, emite uma nota complementar só com o valor do reajuste.
- Venda ao cliente final. O consignatário vende a mercadoria e emite a própria nota de venda, CFOP 5.115, com as regras normais de tributação.
- Devolução simbólica. O consignatário emite uma nota de devolução simbólica ao consignante, CFOP 5.919, sem destaque de ICMS, informando a nota de remessa original. A mercadoria não volta: a nota só "devolve" no papel o que foi vendido.
- Simples faturamento. O consignante emite a nota de venda ao consignatário, CFOP 5.113 para produção própria ou 5.114 para mercadoria de terceiros, sem destaque de ICMS e IPI, porque o imposto já foi destacado na remessa. É essa nota que gera o título a receber.
- Devolução física. O que não foi vendido volta ao consignante com nota de devolução, CFOP 5.918, com destaque do ICMS.
Onde o controle escapa
O problema da consignação raramente é fiscal. É de controle: a mercadoria sai do seu estoque físico, mas continua sendo sua, e passa a depender de informações que vêm do cliente. Os pontos que mais falham são:
- Saldo por cliente desconhecido. A soma de remessas menos devoluções menos vendas acertadas de cada cliente não está em lugar nenhum, ou está numa planilha que só uma pessoa atualiza.
- Acerto atrasado. O cliente vendeu, mas a devolução simbólica não veio, e o faturamento e o recebimento ficam para depois.
- Mercadoria envelhecida. Itens parados há meses na casa do cliente, que vão voltar avariados, fora de linha ou perto do vencimento.
- Divergência na contagem. O que o cliente diz ter vendido e o que sobrou não fecha com o que foi enviado.
- Consignado sem limite. O cliente acumula estoque consignado muito acima do que venderia, sem que isso apareça na análise de crédito.
Como controlar o estoque em consignação
- Contrato com regras claras. Prazo de acerto, prazo máximo de permanência da mercadoria, responsabilidade por perda e avaria, e quem paga o frete de devolução.
- Saldo por cliente e por item. Remessas menos devoluções simbólicas menos devoluções físicas. Esse saldo precisa ser conferido a cada acerto, e não só quando o cliente é encerrado.
- Acerto periódico com contagem. No acerto, o consignatário informa o que vendeu e a empresa confere o que sobrou. A diferença precisa ser cobrada ou lançada como perda, com motivo, no mesmo mês.
- Limite de consignação por cliente. Assim como o limite de crédito, um teto para o valor consignado em cada cliente, revisto pelo histórico de giro. Quem já tem política de limite de crédito para evitar inadimplência pode usar a mesma lógica para o consignado.
- Idade do saldo. Acompanhar há quantos dias cada item está fora. O que passa do prazo combinado volta ou vira venda.
- Conferência entre devolução simbólica e faturamento. Cada devolução simbólica recebida precisa gerar a nota de simples faturamento e o título a receber, sem esquecer nenhuma.
Indicadores para acompanhar
- Saldo consignado em reais, por cliente. Quanto da empresa está na casa de cada cliente hoje.
- Conversão em venda. Quanto do que foi consignado virou venda, e quanto voltou. Uma conversão baixa indica produto ou cliente errados para a consignação.
- Idade média do saldo. Dias, em média, que a mercadoria fica fora antes de virar venda ou voltar.
- Divergência no acerto. Diferença entre o saldo esperado e o contado, em reais e em percentual do saldo.
Erros comuns na consignação
- Tratar remessa como venda. Contar a remessa no faturamento infla o resultado e esconde o risco de devolução.
- Esquecer o estoque que está fora no inventário. A mercadoria consignada é da empresa e precisa estar no levantamento, separada do estoque próprio.
- Consignar para qualquer cliente. Consignação é crédito em forma de mercadoria. Cliente sem histórico ou com atraso não deveria receber consignado.
- Deixar o acerto para "quando der". Cada mês sem acerto é venda já feita que ainda não virou título a receber.
- Não registrar perdas. Diferença de contagem que não é cobrada nem lançada como perda continua aparecendo como estoque que não existe.
Como o Yzidro ERP ajuda a controlar a consignação
- Nota com operação ou CFOP errado → no Yzidro, a classificação fiscal é ligada ao produto e à operação, e o pedido traz a operação e a natureza de operação, que definem o CFOP e os impostos de cada nota.
- Remessa misturada com venda nos relatórios → o histórico de vendas filtra por operação, cliente, produto e status, o que permite separar remessas, vendas e devoluções.
- Devolução sem ligação com a nota de origem → a NF-e de devolução referencia a chave de acesso da nota original.
- Consignar para cliente sem histórico → a análise de crédito do cliente mostra limite, saldo a receber, compra média mensal, atraso médio e maior atraso, e o limite de crédito bloqueia o pedido quando é ultrapassado ou há título vencido.
- Acerto que ninguém acompanha → as ocorrências do CRM registram cada contato com o cliente, com responsável, status, motivo e solução, e o histórico fica no cadastro dele.
- Diferença de contagem esquecida → a perda de estoque é lançada com motivo e centro de custo e aparece como despesa no DRE.
Perguntas frequentes sobre consignação
Mercadoria em consignação entra no estoque de quem?
No do consignante, que continua sendo o dono até a venda. No inventário, ela deve aparecer como estoque da empresa em poder de terceiros, separada do estoque próprio. O consignatário, por sua vez, não deve contá-la como estoque dele.
Quando o consignante reconhece a venda?
Quando o consignatário informa a venda, pela devolução simbólica, e o consignante emite a nota de simples faturamento. É essa nota que gera o título a receber. A remessa, sozinha, não é venda.
Qual o prazo máximo para a mercadoria ficar em consignação?
O prazo é definido no contrato entre as partes. Na prática, prazos curtos, de 30 a 90 dias, reduzem o risco de avaria, obsolescência e divergência. O importante é que o prazo esteja escrito e seja cobrado.
Consignação é melhor que venda a prazo?
Depende do objetivo. A venda a prazo transfere a mercadoria e o risco de giro ao cliente e gera um título desde o início. A consignação reduz a barreira para o cliente aceitar o produto, mas mantém o risco e o capital com quem enviou. Ela faz mais sentido para produto novo ou cliente estratégico do que como prática geral.
Este conteúdo tem caráter informativo e usa números hipotéticos. O fluxo de notas segue o Ajuste SINIEF 2/93 e as orientações da Sefaz de Pernambuco sobre remessa em consignação; as regras de ICMS, substituição tributária, IBS e CBS variam por estado e por operação e devem ser validadas com o seu contador antes de qualquer decisão.