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Reforma tributária 2026: o que decidir antes de 2027
Atacado e Distribuição, Gestão Empresarial, Indústria

Reforma tributária 2026: o que decidir antes de 2027

Equipe Domtec SistemasPublicado em Atualizado em

O ano de teste da reforma está acabando. Veja o que já mudou na nota fiscal em 2026, o que passa a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027 e as cinco decisões que a sua empresa precisa tomar nos próximos três meses, antes que a virada decida por ela.

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Durante boa parte de 2026, a reforma tributária pareceu um assunto para o ano que vem. As alíquotas eram de teste, o recolhimento podia ser dispensado e a nota sem os campos novos continuava sendo autorizada. Para muita indústria e muita distribuidora, isso virou motivo para deixar a adaptação para dezembro.

O problema é que as decisões que definem como a sua empresa vai entrar em 2027 não acontecem em janeiro. Elas acontecem agora: na tabela de preço que vai valer para os pedidos de janeiro, no cadastro dos produtos, nos contratos com entrega no ano que vem e na escolha que os seus fornecedores do Simples Nacional estão fazendo neste momento.

O que a reforma tributária 2026 já mudou

Em 2026 começou a fase de teste dos dois novos tributos sobre o consumo: a CBS, federal, com alíquota de teste de 0,9%, e o IBS, de estados e municípios, com 0,1%. Pela Lei Complementar 214/2025, a empresa fica dispensada de recolher esses valores em 2026 desde que cumpra as obrigações acessórias, ou seja, desde que informe corretamente o IBS e a CBS nos documentos fiscais.

Na nota fiscal eletrônica, o grupo de IBS e CBS passou a ser obrigatório para as empresas do regime normal em 3 de agosto de 2026. A rejeição automática da nota sem esse grupo, porém, foi adiada pela Nota Técnica 2025.002, versão 1.51, publicada em 1º de agosto, e ficou sem nova data. Na prática, a Sefaz continua autorizando notas sem os campos.

Importante: Nota autorizada não é nota correta. A obrigação de informar o IBS e a CBS continua valendo. O adiamento só tirou o bloqueio automático; a dispensa de recolher em 2026 depende justamente de cumprir essa obrigação.

O que muda em 1º de janeiro de 2027

Em 2027 a reforma sai do teste e começa a mexer no preço e no caixa. A CBS passa a ser cobrada de verdade e os tributos federais que ela substitui deixam de existir:

TributoEm 2026A partir de janeiro de 2027
CBSTeste de 0,9%, com dispensa de recolhimentoCobrada pela alíquota de referência, ainda a ser fixada pelo Senado
PIS e CofinsCobrados normalmenteExtintos
IPICobrado normalmenteZerado para a maioria dos produtos, com tratamento especial para a Zona Franca de Manaus
Imposto SeletivoNão existeComeça sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
IBSTeste de 0,1%Continua em teste, com 0,1% (metade estadual, metade municipal)
ICMS e ISSSem mudançaSem mudança até 2028

A partir de 2029, o ICMS e o ISS começam a cair aos poucos, enquanto o IBS sobe, até o modelo antigo acabar em 2033. Ou seja: por seis anos a sua empresa vai conviver com os dois sistemas ao mesmo tempo, e a primeira grande mudança de preço acontece daqui a três meses.

Linha do tempo da reforma: onde a sua empresa está agora hoje: set/2026 2026 teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% campos na NF-e jan/2027 CBS cobrada PIS e Cofins extintos IPI zerado (maioria) Imposto Seletivo 2029 a 2032 ICMS e ISS caem IBS sobe dois sistemas juntos 2033 modelo novo completo Sugestão de agenda: outubro a dezembro de 2026 até 30/10 escolha do Simples nov cadastro e contratos dez tabela de preço e caixa
A transição vai até 2033, mas a primeira mudança que mexe no preço e no caixa é a de janeiro de 2027. As decisões que preparam essa virada precisam ser tomadas entre outubro e dezembro de 2026.

5 decisões para tomar antes da virada de 2027

  1. Saber o que os seus fornecedores do Simples escolheram. Empresas do Simples Nacional podem optar por recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, no regime regular, a partir de janeiro de 2027. O prazo, que terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado para 30 de outubro de 2026, e depois haverá novas janelas em março e setembro de cada ano. A escolha do fornecedor muda o crédito que você toma: no regime regular, ele transfere o crédito integral; no Simples "puro", o crédito fica limitado ao que ele recolheu dentro do Simples, que costuma ser bem menor.
  2. Refazer a tabela de preço que vai valer em janeiro. PIS e Cofins saem e a CBS entra, com lógica de crédito diferente. Para a indústria, o IPI zerado muda o preço de venda e o custo do cliente. Revise o markup de cada linha com o seu contador antes de publicar a tabela de 2027, e não depois das primeiras notas emitidas.
  3. Fechar o cadastro fiscal dos produtos. A classificação de cada item para o IBS e a CBS precisa estar definida e vinculada ao produto no ERP. Se o seu cadastro ainda tem itens sem essa informação, comece pelos que mais faturam. O post sobre cadastro de produtos para a reforma tributária mostra por onde começar essa revisão.
  4. Revisar contratos com entrega em 2027. Contratos de fornecimento, preços fechados por período e propostas longas assinadas agora vão ser executados já com a CBS cobrada. Veja se eles dizem como o preço será ajustado quando o tributo mudar. Se não dizem, é hora de conversar com o cliente e com o fornecedor.
  5. Projetar o caixa do primeiro trimestre. Em 2026 o valor era de teste e dispensado. Em 2027 a CBS é paga. Crédito tomado a menos, preço mal ajustado ou atraso no cadastro aparecem direto no caixa de janeiro, fevereiro e março. Faça a projeção com os números de 2027, não com os de 2026.
Exemplo com números hipotéticosUma distribuidora compra R$ 200 mil por mês de fornecedores do Simples. Se a CBS de 2027 ficar perto dos 8,8% estimados, esses fornecedores no regime regular gerariam cerca de R$ 17,6 mil de crédito por mês. Se todos ficarem no Simples "puro", o crédito cai para a parcela que eles recolhem dentro do DAS, uma fração desse valor. A diferença vira custo, e precisa estar no preço. Por isso vale perguntar a cada fornecedor relevante, antes de 30 de outubro, qual modelo ele vai adotar.

Quer checar se cadastros, preços e fornecedores da sua empresa estão prontos para janeiro de 2027?

E se a sua empresa estiver no Simples?

Aí a decisão é sua, e não do fornecedor. Quem vende principalmente para outras empresas, como no atacado e na venda para a indústria, pode perder competitividade se o cliente passar a tomar menos crédito na compra. Por outro lado, o regime regular tem mais obrigações e pode aumentar a carga em alguns casos. Não existe resposta pronta: a conta depende do seu mix de clientes, das suas compras e da sua margem, e precisa ser feita com o contador antes do fim do prazo.

Erros comuns neste fim de 2026

  • Achar que a nota está certa porque foi autorizada. Sem a rejeição automática, o erro só aparece depois, na fiscalização ou no crédito do cliente.
  • Esperar a alíquota definitiva para mexer no cadastro. A classificação de cada produto não depende da alíquota final. Dá para fechar agora e ajustar o percentual depois.
  • Tratar a reforma como assunto só do contador. Preço, contrato, compra e caixa são decisões de gestão. O contador valida, mas quem decide é a empresa.
  • Ignorar os fornecedores do Simples. É a decisão com o prazo mais curto e a que mais fácil passa despercebida, porque depende de uma escolha de outra empresa.

Como o Yzidro ERP ajuda na virada para 2027

  • Cadastro com produtos sem classificação fiscal definida → no Yzidro, as regras de classificação fiscal são cadastradas e vinculadas aos produtos e às operações, o que reduz ajustes manuais e conferências repetidas no faturamento.
  • Preço, nota e financeiro com números diferentes da mesma venda → vendas, fiscal, estoque e financeiro trabalham na mesma base, então a operação registrada alimenta todas as áreas sem redigitação.
  • Medo de o sistema ficar para trás nas notas técnicas → a Domtec acompanha as notas técnicas e as mudanças da Reforma Tributária e publica as atualizações do Yzidro na documentação oficial do sistema.
  • Dificuldade para saber o que foi comprado de cada fornecedor → compras, entradas e notas ficam registradas por fornecedor, o que ajuda a medir quanto cada um pesa antes de negociar para 2027.

Perguntas frequentes sobre a reforma tributária em 2026

Minha empresa precisa pagar IBS e CBS em 2026?

Em regra, não. As alíquotas de 2026 são de teste, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e a Lei Complementar 214/2025 dispensa o recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias, como informar os dois tributos corretamente nos documentos fiscais. A dispensa depende desse cumprimento.

A nota fiscal sem IBS e CBS ainda é autorizada?

Por enquanto, sim. A rejeição automática foi adiada pela Nota Técnica 2025.002, versão 1.51, sem nova data. Mas o preenchimento é obrigatório para o regime normal desde 3 de agosto de 2026, e emitir sem os campos expõe a empresa a penalidades e à perda da dispensa de recolhimento.

O que muda para quem compra de fornecedor do Simples em 2027?

Depende da escolha do fornecedor. Se ele optar por recolher o IBS e a CBS no regime regular, transfere o crédito integral ao comprador. Se ficar no Simples tradicional, o crédito se limita ao que ele recolheu dentro do Simples. O prazo para a escolha que vale a partir de janeiro de 2027 foi prorrogado para 30 de outubro de 2026.

Quando o ICMS e o ISS deixam de existir?

Em 2033. Eles continuam iguais em 2027 e 2028, começam a ser reduzidos de forma gradual entre 2029 e 2032, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção, e são extintos quando o novo modelo passa a valer por completo.

A sua empresa está pronta para janeiro de 2027?

Fale com o time da Domtec e veja como o Yzidro ERP organiza cadastro, faturamento e financeiro para a virada da reforma.

Este conteúdo tem caráter informativo e reflete as regras e prazos divulgados até 30 de setembro de 2026. A regulamentação da reforma ainda está em andamento e os prazos podem mudar. Antes de alterar preços, cadastros, contratos ou o regime tributário, valide as decisões com o seu contador.