O que é CTe e quais os benefícios de emitir este documento?

Você sabe o que é CTe? Desde 2017, todas as empresas que prestam serviços de transporte entre estados e municípios são obrigadas a emitir esse documento. Esse é o caso da sua empresa? Então, como emitir esse documento? Quais os seus benefícios?

Confira as respostas a seguir!

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O que é CTe?

O CTe, ou Conhecimento de Transporte eletrônico, é um documento digital obrigatório para todos os modais de transporte (aéreo, rodoviário, aquaviário, ferroviário e dutoviário). Ele foi criado em 2007 pela CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil com o objetivo de registrar a prestação de serviço de transporte de cargas na Receita Federal.

Atualmente, o CTe deve ser emitido sempre que uma contratação de transporte de qualquer modal entre estados ou municípios for negociada. A emissão do documento não é obrigatória apenas para os Microempreendedores Individuais, embora eles possam requerer autorização da SEFAZ para emiti-lo voluntariamente.

Além de ser emitido e armazenado apenas em meios digitais, o Conhecimento de Transporte eletrônico também substitui alguns documentos obrigatórios, como a Nota Fiscal de Serviço de Transporte e o Conhecimento de Transporte Aéreo, Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário, pois detalha o que está sendo transportado.

 

 

Quais os benefícios do CTe?

De fato, como CT-e é um arquivo digital e substitui outros documentos, ele traz benefícios para todos os envolvidos nos serviços de transporte. Conheça algumas vantagens para as transportadoras:

  • Reduz os gastos com papel, impressão e armazenamento;
  • Otimiza do espaço físico da empresa;
  • Melhora a gestão das informações fiscais;
  • Reduz a perda de documentos fiscais;
  • Diminui o tempo de parada dos veículos nos postos de fiscalização;
  • Simplifica e agiliza as fiscalizações na empresa;
  • Facilita as obrigações acessórias;
  • Melhora a comunicação transportadora-contratante.

 

Além disso, a emissão do CT-e beneficia a empresa contratante, o Fisco, o governo e até mesmo a sociedade. Afinal, o documento eletrônico é mais sustentável, prático e barato de emitir, armazenar e consultar.

 

Como emitir o Conhecimento de Transporte eletrônico?

A emissão do CT-e é bastante simples e pode ser automatizada por meio de um software especializado. Entretanto, para começar a emitir o documento é necessário seguir estes passos:

 

  1. Cadastro no SEFAZ: para emitir o Conhecimento de Transporte eletrônico a sua empresa precisa estar cadastrada no SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado em que atua. Ou seja, se a transportadora possui sede em outros estados, elas também devem ser contratadas (caso prestem serviço de transporte).
  2. Certificado digital: para garantir a segurança e autenticidade das informações, a empresa precisa de um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada no ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) para emitir o documento.
  3. Autorização de emissão: o credenciamento para emissão do CT-e pode variar de um estado para outro — inclusive alguns estados não exigem esse procedimento. Contudo, normalmente o requerimento pode ser feito no próprio site das SEFAZ, por meio de um formulário.
  4. Software: médias e grandes empresas precisam contratar um programa de emissão de CT-e, enquanto as pequenas empresas conseguem fazê-lo no próprio site da SEFAZ. Depois de escolher o seu fornecedor, é importante testar o software nas secretarias da Fazenda onde o documento será emitido para evitar transtornos.

 

Depois desses passos, basta usar o software contratado para fazer as emissões automáticas do CT-e.

 

Agora que você já sabe o que é CT-e e seus benefícios, se está procurando por um sistema ERP para sua transportadora, venha conhecer as nossas soluções!

 



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