IBS e CBS 2026: o que sua empresa precisa fazer agora para atravessar a Reforma Tributária com segurança

No dia 23 de dezembro de 2025, o Diário Oficial da União publicou o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que estabelece as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e CBS 2026 para o início da implementação da Reforma Tributária.

A partir dessa publicação, portanto, o IBS e a CBS passam a integrar a rotina fiscal das empresas já em 2026, ainda que inicialmente em caráter informativo.

Embora 2026 funcione como um período de transição, é importante destacar que os empresários não devem interpretar esse momento como opcional. Pelo contrário, essa fase exige organização antecipada, revisão de processos fiscais e atualização dos sistemas de gestão.

Quem se preparar desde agora terá mais previsibilidade e segurança operacional. Por outro lado, empresas que adiarem os ajustes poderão enfrentar dificuldades estruturais no futuro, inclusive riscos de inconsistências fiscais e possíveis penalidades quando a fiscalização começar a exigir conformidade plena.

Diante desse cenário, neste artigo você entenderá o que muda com o IBS e CBS 2026, quais empresas são mais impactadas neste primeiro momento e, principalmente, quais medidas sua empresa deve tomar agora para evitar riscos fiscais.

O que muda, na prática, com o IBS e CBS 2026?

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 define quais documentos fiscais eletrônicos alimentarão o novo sistema tributário e, além disso, estabelece as obrigações acessórias relacionadas à apuração do IBS e da CBS.

Além disso, o ato determina que as regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, as empresas passam a registrar as informações necessárias para a apuração informativa desses tributos.

Isso significa que, mesmo antes da cobrança efetiva, as empresas precisarão ajustar seus sistemas fiscais e processos internos. Assim, será possível garantir que os dados estejam corretos desde a primeira emissão de documentos fiscais em 2026.

Sem penalidades iniciais, mas com obrigação de informar

O Art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 determina que não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses tributos.

Nesse contexto, vale destacar um ponto importante envolvendo a Lei Complementar nº 227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026, que trata da estrutura do Comitê Gestor do IBS.

A interpretação prática do mercado considera que esse marco normativo conduz ao dia 1º de abril de 2026 como referência para o encerramento do período inicial de adaptação.

Contudo, é importante observar que ainda existem discussões jurídicas sobre esse entendimento. Isso ocorre porque a Lei Complementar é uma norma legal e não necessariamente um regulamento técnico do IBS e da CBS, o que gera debates sobre qual ato normativo efetivamente inicia a contagem do prazo previsto no Ato Conjunto.

Mesmo diante dessa discussão interpretativa, de modo geral, o entendimento predominante é que o período inicial de adaptação se encerra em 31 de março de 2026, iniciando-se, portanto, uma nova etapa operacional a partir de abril.

Além disso, o próprio ato estabelece que a apuração do IBS e da CBS em 2026 ocorre apenas em caráter informativo, desde que, naturalmente, as empresas cumpram todas as obrigações acessórias previstas.

Ou seja, na prática, ainda que não exista cobrança financeira imediata, o Fisco passará a receber dados fiscais estruturados desde o início da implementação.

Por que 2026 não é um “ano de teste”?

Muitos empresários podem interpretar a ausência inicial de penalidades como um período de testes. Entretanto, essa leitura pode gerar um risco estratégico relevante.

Desde o início de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS começam a consolidar dados fiscais das operações realizadas pelas empresas.

Isso significa que inconsistências cadastrais, erros de parametrização fiscal ou divergências nas informações enviadas poderão ser identificadas posteriormente.

Portanto, o risco não está apenas nas possíveis penalidades fiscais ou administrativas.

Na realidade, o risco está principalmente na desorganização estrutural da gestão fiscal da empresa, que poderá gerar retrabalho contábil, ajustes retroativos e exposição a fiscalizações futuras.

Empresas que ignorarem essa fase de preparação, consequentemente, podem enfrentar dificuldades muito maiores quando a cobrança efetiva dos tributos começar.

Quais documentos fiscais passam a integrar a base do IBS e CBS 2026?

O Art. 2º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 lista diversos documentos fiscais eletrônicos que passam a alimentar a base de dados da apuração do IBS e da CBS.

Entre eles estão:

  • NF-e – Nota Fiscal Eletrônica

  • NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

  • NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

  • CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico

  • MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Além desses, também serão instituídos novos documentos ao longo da implementação da Reforma Tributária, como:

  • NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica

  • NFGas – Nota Fiscal Eletrônica do Gás

Na prática, isso significa que diversos setores da economia serão impactados, entre eles varejo, atacado, transporte e prestação de serviços.

Assim, se sua empresa atua como:

  • lojista (NFC-e)

  • atacadista ou indústria (NF-e)

  • transportadora (CT-e)

  • prestadora de serviços (NFS-e)

então é fundamental garantir que o sistema de gestão esteja preparado para lidar com essas novas exigências.

Nesse cenário, contar com um ERP preparado para a Reforma Tributária, como o Yzidro ERP, pode fazer toda a diferença na organização fiscal da empresa.

O que sua empresa deve fazer agora

Diante desse cenário, algumas ações se tornam indispensáveis para evitar riscos fiscais e operacionais.

Outro ponto importante envolve os regimes tributários.

Em 2026, os impactos iniciais recaem principalmente sobre empresas do Regime Normal, que já precisam realizar a apuração informativa dos tributos.

No caso do Simples Nacional, a participação no modelo do IBS e da CBS é opcional neste primeiro momento. No entanto, a partir de 2027, tanto empresas do regime normal quanto do Simples Nacional passam a operar com os novos tributos de forma efetiva, conforme previsto no cronograma da Reforma Tributária e nas normas técnicas relacionadas.

1️⃣ Atualizar o ERP

A primeira medida é garantir que o sistema de gestão esteja preparado para lidar com os novos campos fiscais relacionados ao IBS e CBS 2026.

O ERP precisa permitir:

  • Registro correto das informações fiscais

  • Apuração informativa dos tributos

  • Geração de relatórios fiscais consistentes

Empresas que utilizarem sistemas desatualizados, por exemplo, podem acabar criando controles paralelos e, consequentemente, aumentando significativamente o risco de erros.

2️⃣ Revisar cadastros fiscais

Outro passo fundamental é revisar informações como:

  • NCM

  • CFOP

  • Natureza de operação

  • Regras tributárias

Esses dados são a base para a correta apuração fiscal. Portanto, qualquer erro cadastral poderá gerar inconsistências nas informações enviadas ao Fisco.

3️⃣ Alinhar equipe fiscal, contábil e financeira

Além da tecnologia, também é essencial que as pessoas compreendam as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

Por isso, é importante promover alinhamento entre as equipes fiscal, contábil e financeira.

Quando todos os setores compreendem as novas regras, naturalmente, a empresa reduz significativamente o risco de erros operacionais.

4️⃣ Simular impactos tributários futuros

Embora 2026 ainda seja um ano informativo, esse período pode — e deve — ser utilizado para simulações estratégicas.

Entre elas:

  • Projeção da carga tributária futura

  • Análise de margens de lucro

  • Revisão de preços

  • Avaliação de contratos comerciais

Com essas simulações, consequentemente, a empresa ganha previsibilidade e consegue se preparar para o cenário tributário que começará a vigorar nos próximos anos.

Atenção: os tributos atuais continuam vigentes

Outro ponto importante é que a implementação do IBS e CBS 2026 não elimina imediatamente os tributos atuais.

O Art. 4º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 deixa claro que as exigências relacionadas aos demais tributos continuam válidas.

Isso significa que ICMS, ISS, PIS e COFINS continuam sendo exigidos normalmente durante o período de transição.

Na prática, portanto, isso cria um cenário de sobreposição de obrigações fiscais, exigindo ainda mais organização das empresas.

IBS e CBS 2026 marcam o início real da Reforma Tributária

A Reforma Tributária não começa quando o imposto passa a ser cobrado.

Na verdade, ela começa quando o governo passa a exigir dados estruturados das operações das empresas.

E isso já acontece a partir de 1º de janeiro de 2026.

Empresas que utilizarem esse período para estruturar processos, revisar cadastros e atualizar seus sistemas estarão, sem dúvida, muito mais preparadas para enfrentar a nova realidade tributária brasileira.

Fontes e referências

  • Lei Complementar nº 214/2025 – Lei da Reforma Tributária do Consumo

  • Nota Técnica 2025.002 – Implementação da Reforma Tributária nos documentos fiscais

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 – Obrigações acessórias para IBS e CBS em 2026

  • Lei Complementar nº 227/2026 – Estrutura do Comitê Gestor do IBS



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