
No dia 23 de dezembro de 2025, o Diário Oficial da União publicou o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que estabelece as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e CBS 2026 para o início da implementação da Reforma Tributária.
A partir dessa publicação, portanto, o IBS e a CBS passam a integrar a rotina fiscal das empresas já em 2026, ainda que inicialmente em caráter informativo.
Embora 2026 funcione como um período de transição, é importante destacar que os empresários não devem interpretar esse momento como opcional. Pelo contrário, essa fase exige organização antecipada, revisão de processos fiscais e atualização dos sistemas de gestão.
Quem se preparar desde agora terá mais previsibilidade e segurança operacional. Por outro lado, empresas que adiarem os ajustes poderão enfrentar dificuldades estruturais no futuro, inclusive riscos de inconsistências fiscais e possíveis penalidades quando a fiscalização começar a exigir conformidade plena.
Diante desse cenário, neste artigo você entenderá o que muda com o IBS e CBS 2026, quais empresas são mais impactadas neste primeiro momento e, principalmente, quais medidas sua empresa deve tomar agora para evitar riscos fiscais.
O que muda, na prática, com o IBS e CBS 2026?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 define quais documentos fiscais eletrônicos alimentarão o novo sistema tributário e, além disso, estabelece as obrigações acessórias relacionadas à apuração do IBS e da CBS.
Além disso, o ato determina que as regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, as empresas passam a registrar as informações necessárias para a apuração informativa desses tributos.
Isso significa que, mesmo antes da cobrança efetiva, as empresas precisarão ajustar seus sistemas fiscais e processos internos. Assim, será possível garantir que os dados estejam corretos desde a primeira emissão de documentos fiscais em 2026.
Sem penalidades iniciais, mas com obrigação de informar
O Art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 determina que não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses tributos.
Nesse contexto, vale destacar um ponto importante envolvendo a Lei Complementar nº 227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026, que trata da estrutura do Comitê Gestor do IBS.
A interpretação prática do mercado considera que esse marco normativo conduz ao dia 1º de abril de 2026 como referência para o encerramento do período inicial de adaptação.
Contudo, é importante observar que ainda existem discussões jurídicas sobre esse entendimento. Isso ocorre porque a Lei Complementar é uma norma legal e não necessariamente um regulamento técnico do IBS e da CBS, o que gera debates sobre qual ato normativo efetivamente inicia a contagem do prazo previsto no Ato Conjunto.
Mesmo diante dessa discussão interpretativa, de modo geral, o entendimento predominante é que o período inicial de adaptação se encerra em 31 de março de 2026, iniciando-se, portanto, uma nova etapa operacional a partir de abril.
Além disso, o próprio ato estabelece que a apuração do IBS e da CBS em 2026 ocorre apenas em caráter informativo, desde que, naturalmente, as empresas cumpram todas as obrigações acessórias previstas.
Ou seja, na prática, ainda que não exista cobrança financeira imediata, o Fisco passará a receber dados fiscais estruturados desde o início da implementação.
Por que 2026 não é um “ano de teste”?
Muitos empresários podem interpretar a ausência inicial de penalidades como um período de testes. Entretanto, essa leitura pode gerar um risco estratégico relevante.
Desde o início de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS começam a consolidar dados fiscais das operações realizadas pelas empresas.
Isso significa que inconsistências cadastrais, erros de parametrização fiscal ou divergências nas informações enviadas poderão ser identificadas posteriormente.
Portanto, o risco não está apenas nas possíveis penalidades fiscais ou administrativas.
Na realidade, o risco está principalmente na desorganização estrutural da gestão fiscal da empresa, que poderá gerar retrabalho contábil, ajustes retroativos e exposição a fiscalizações futuras.
Empresas que ignorarem essa fase de preparação, consequentemente, podem enfrentar dificuldades muito maiores quando a cobrança efetiva dos tributos começar.
Quais documentos fiscais passam a integrar a base do IBS e CBS 2026?
O Art. 2º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 lista diversos documentos fiscais eletrônicos que passam a alimentar a base de dados da apuração do IBS e da CBS.
Entre eles estão:
NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Além desses, também serão instituídos novos documentos ao longo da implementação da Reforma Tributária, como:
NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica
NFGas – Nota Fiscal Eletrônica do Gás
Na prática, isso significa que diversos setores da economia serão impactados, entre eles varejo, atacado, transporte e prestação de serviços.
Assim, se sua empresa atua como:
lojista (NFC-e)
atacadista ou indústria (NF-e)
transportadora (CT-e)
prestadora de serviços (NFS-e)
então é fundamental garantir que o sistema de gestão esteja preparado para lidar com essas novas exigências.
Nesse cenário, contar com um ERP preparado para a Reforma Tributária, como o Yzidro ERP, pode fazer toda a diferença na organização fiscal da empresa.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante desse cenário, algumas ações se tornam indispensáveis para evitar riscos fiscais e operacionais.
Outro ponto importante envolve os regimes tributários.
Em 2026, os impactos iniciais recaem principalmente sobre empresas do Regime Normal, que já precisam realizar a apuração informativa dos tributos.
No caso do Simples Nacional, a participação no modelo do IBS e da CBS é opcional neste primeiro momento. No entanto, a partir de 2027, tanto empresas do regime normal quanto do Simples Nacional passam a operar com os novos tributos de forma efetiva, conforme previsto no cronograma da Reforma Tributária e nas normas técnicas relacionadas.
1️⃣ Atualizar o ERP
A primeira medida é garantir que o sistema de gestão esteja preparado para lidar com os novos campos fiscais relacionados ao IBS e CBS 2026.
O ERP precisa permitir:
Registro correto das informações fiscais
Apuração informativa dos tributos
Geração de relatórios fiscais consistentes
Empresas que utilizarem sistemas desatualizados, por exemplo, podem acabar criando controles paralelos e, consequentemente, aumentando significativamente o risco de erros.
2️⃣ Revisar cadastros fiscais
Outro passo fundamental é revisar informações como:
NCM
CFOP
Natureza de operação
Regras tributárias
Esses dados são a base para a correta apuração fiscal. Portanto, qualquer erro cadastral poderá gerar inconsistências nas informações enviadas ao Fisco.
3️⃣ Alinhar equipe fiscal, contábil e financeira
Além da tecnologia, também é essencial que as pessoas compreendam as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Por isso, é importante promover alinhamento entre as equipes fiscal, contábil e financeira.
Quando todos os setores compreendem as novas regras, naturalmente, a empresa reduz significativamente o risco de erros operacionais.
4️⃣ Simular impactos tributários futuros
Embora 2026 ainda seja um ano informativo, esse período pode — e deve — ser utilizado para simulações estratégicas.
Entre elas:
Projeção da carga tributária futura
Análise de margens de lucro
Revisão de preços
Avaliação de contratos comerciais
Com essas simulações, consequentemente, a empresa ganha previsibilidade e consegue se preparar para o cenário tributário que começará a vigorar nos próximos anos.
Atenção: os tributos atuais continuam vigentes
Outro ponto importante é que a implementação do IBS e CBS 2026 não elimina imediatamente os tributos atuais.
O Art. 4º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 deixa claro que as exigências relacionadas aos demais tributos continuam válidas.
Isso significa que ICMS, ISS, PIS e COFINS continuam sendo exigidos normalmente durante o período de transição.
Na prática, portanto, isso cria um cenário de sobreposição de obrigações fiscais, exigindo ainda mais organização das empresas.
IBS e CBS 2026 marcam o início real da Reforma Tributária
A Reforma Tributária não começa quando o imposto passa a ser cobrado.
Na verdade, ela começa quando o governo passa a exigir dados estruturados das operações das empresas.
E isso já acontece a partir de 1º de janeiro de 2026.
Empresas que utilizarem esse período para estruturar processos, revisar cadastros e atualizar seus sistemas estarão, sem dúvida, muito mais preparadas para enfrentar a nova realidade tributária brasileira.
Fontes e referências
Lei Complementar nº 214/2025 – Lei da Reforma Tributária do Consumo
Nota Técnica 2025.002 – Implementação da Reforma Tributária nos documentos fiscais
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 – Obrigações acessórias para IBS e CBS em 2026
Lei Complementar nº 227/2026 – Estrutura do Comitê Gestor do IBS
