Você sabe o que é CTe? Desde 2017, todas as empresas que prestam serviços de transporte entre estados e municípios são obrigadas a emitir esse documento. Esse é o caso da sua empresa? Então, como emitir esse documento? Quais os seus benefícios?
Confira as respostas a seguir!
O que é CTe?
O CTe, ou Conhecimento de Transporte eletrônico, é um documento digital obrigatório para todos os modais de transporte (aéreo, rodoviário, aquaviário, ferroviário e dutoviário). Ele foi criado em 2007 pela CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil com o objetivo de registrar a prestação de serviço de transporte de cargas na Receita Federal.
Atualmente, o CTe deve ser emitido sempre que uma contratação de transporte de qualquer modal entre estados ou municípios for negociada. A emissão do documento não é obrigatória apenas para os Microempreendedores Individuais, embora eles possam requerer autorização da SEFAZ para emiti-lo voluntariamente.
Além de ser emitido e armazenado apenas em meios digitais, o Conhecimento de Transporte eletrônico também substitui alguns documentos obrigatórios, como a Nota Fiscal de Serviço de Transporte e o Conhecimento de Transporte Aéreo, Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário, pois detalha o que está sendo transportado.
Quais os benefícios do CTe?
De fato, como CT-e é um arquivo digital e substitui outros documentos, ele traz benefícios para todos os envolvidos nos serviços de transporte. Conheça algumas vantagens para as transportadoras:
- Reduz os gastos com papel, impressão e armazenamento;
- Otimiza do espaço físico da empresa;
- Melhora a gestão das informações fiscais;
- Reduz a perda de documentos fiscais;
- Diminui o tempo de parada dos veículos nos postos de fiscalização;
- Simplifica e agiliza as fiscalizações na empresa;
- Facilita as obrigações acessórias;
- Melhora a comunicação transportadora-contratante.
Além disso, a emissão do CT-e beneficia a empresa contratante, o Fisco, o governo e até mesmo a sociedade. Afinal, o documento eletrônico é mais sustentável, prático e barato de emitir, armazenar e consultar.
Como emitir o Conhecimento de Transporte eletrônico?
A emissão do CT-e é bastante simples e pode ser automatizada por meio de um software especializado. Entretanto, para começar a emitir o documento é necessário seguir estes passos:
- Cadastro no SEFAZ: para emitir o Conhecimento de Transporte eletrônico a sua empresa precisa estar cadastrada no SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado em que atua. Ou seja, se a transportadora possui sede em outros estados, elas também devem ser contratadas (caso prestem serviço de transporte).
- Certificado digital: para garantir a segurança e autenticidade das informações, a empresa precisa de um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada no ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) para emitir o documento.
- Autorização de emissão: o credenciamento para emissão do CT-e pode variar de um estado para outro — inclusive alguns estados não exigem esse procedimento. Contudo, normalmente o requerimento pode ser feito no próprio site das SEFAZ, por meio de um formulário.
- Software: médias e grandes empresas precisam contratar um programa de emissão de CT-e, enquanto as pequenas empresas conseguem fazê-lo no próprio site da SEFAZ. Depois de escolher o seu fornecedor, é importante testar o software nas secretarias da Fazenda onde o documento será emitido para evitar transtornos.
Depois desses passos, basta usar o software contratado para fazer as emissões automáticas do CT-e.
Agora que você já sabe o que é CT-e e seus benefícios, se está procurando por um sistema ERP para sua transportadora, venha conhecer as nossas soluções!