Novidades e mudanças na NF-e 4.0

A Nota Fiscal Eletrônica traz algumas novidades e mudanças na NF-e 4.0 e, por este fato, as empresas que realizam a emissão da NF-e devem atualizar seu software emissor de nota fiscal eletrônica e proceder a atualização de alguns parâmetros.

Vale ressaltar que a não migração para a nova versão irá impedir tecnicamente e, também, de forma legal a emissão das suas notas fiscais. Logo, empresários e gestores de negócios devem antecipar-se para atualizar seu emissor fiscal e evitar futuros transtornos nas operações comerciais dos seus respectivos negócios.

Confira abaixo as principais novidades e mudanças na NF-e 4.0.

1. Forma de pagamento

Agora é possível informar a forma de pagamento, deixando de existir o campo duplicatas, que agora passa a se chamar parcelas.

Nesta nova versão será possível informar se o pagamento foi realizado em dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de débito, vale-refeição, vale-alimentação, entre outros.

2. FCP

Agora o seu emissor de nota fiscal eletrônica deve ter um campo exclusivo para a informação da alíquota do Fundo de Combate à Pobreza — FCP, onde esse será tratado em separado do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços — ICMS, o que irá facilitar o cálculo e gestão deste fundo.

3. Escalas não relevantes

O seu emissor NFe deve se adequar para ser capaz de sinalizar os produtos que não podem se submetidos ao regime de Substituição Tributária, conforme Convênio ICMS 52/17 (www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17). Não deixe de pedir auxílio ao seu contador caso tenha dúvidas a respeito desse convênio.

4. Código GTIN

A partir de agora será obrigatório informar o código GTIN (sigla para Global Trade Item Number), ou seja, o código de barras do produto. Futuramente a Secretaria de Fazenda irá validar se o código GTIN está de acordo com o NCM do produto. Por isso é importante manter o cadastro dos produtos sempre atualizados.

5. Informação do transporte

A NF-e 4.0 traz também mudanças nas informações de transporte, no qual foram inclusas duas novas modalidades, que são:

• Transporte próprio por conta do remetente
• Transporte próprio por conta do destinatário

Após entrar em vigor, os seus respectivos códigos serão 3 e 4.

6. Indicador de presença

Outra novidade é que agora será possível realizar a indicação se a venda foi realizada dentro ou fora do estabelecimento, situação na qual será possível indicar as vendas ambulantes, por exemplo.

7. Código Anvisa sobre o NF-e 4.0

Para os medicamentos e matérias-primas farmacêuticas, após entrar em vigor, a NF-e 4.0 exigirá a informação do código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa, bem como o número do lote do produto.

8. Protocolo TLS 1.2

Não serão mais permitidos os protocolos SSL e TLS 1.0 para o envio da nota fiscal. Com isso, o seu emissor de nota fiscal eletrônica deve se adequar para ter a capacidade de envio utilizando, obrigatoriamente, o protocolo TLS 1.2.

Requisitos mínimos de sistema para emissão da NF-e 4.0

Por questões técnicas e de segurança os requisitos do sistema para a emissão da NF-e 4.0 também foram alterados, onde computadores com Sistema Operacional Windows XP e Windows Server 2003 não serão mais capazes de emitir as notas fiscais eletrônicas.

Com as novidades e mudanças na NF-e 4.0 foi estabelecido um requisito mínimo para a emissão dos documentos fiscais:

• Windows 7 SP1 ou superior
• Microsoft .Net Framework 4.6.2 ou superior
• Internet Explorer 11

Caso utilize o Windows 7, não se esqueça de instalar todas as atualizações disponíveis e, havendo possibilidade, o aconselhável é atualizar seu sistema para a versão mais recente do Windows, que no momento é o Windows 10.

Início da obrigatoriedade da NF-e 4.0

Esteja atento as datas de início obrigatório para a emissão das notas fiscais na versão 4.0 e, lembrando que, a partir desta data, não será mais possível emitir esse documento na versão anterior.

NF-e — 02/07/2018
NFC-e — 01/10/2018

Quanto antes você se antecipar, melhores serão as chances de evitar erros e problemas futuros nas questões operacionais e legais junto aos órgãos fiscalizadores.

Agora que você já conhece as novidades e mudanças na NF-e 4.0, que tal conhecer nosso sistema emissor fiscal. Eles já esta atualizado e preparada para atender todas as necessidades estabelecidas pela sefaz.

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